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norma nº 2416/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2416 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Valorização da Literatura Cearense no âmbito do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.416, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DA LITERATURA
CEARENSE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
a
Art. 1º. Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA LITERATURA
CEARENSE, no âmbito do município de Maracanaú, a ser celebrada, anualmente, na quarta
semana do mês de agosto.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município
de Maracanaú. ,
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRFE DE MARACANAÚ, AOS 28 DE
AGOSTO DE 2015.
CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
AFIXADO
Em:-S8 408 25.
: oa O MOU
Daniele Carlos Morena
“ MAT: 37406
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 065/2015
DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA
TEÓFILO DE LIMA (JOÃO BODÓ).
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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