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norma nº 2417/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2015
Date 2015-09-09
EmentaDispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências.
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AFIXADO
Em:- A 005
paca aniele Carlos Mas:.:a
PREFEITURA DE , MAT: 37406
MARACANAU
LEI Nº 2.417, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS, COM A EXTINÇÃO E
CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI. i
Art. 1º. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo, ficam reestruturados, estabelecendo-se a extinção e criação de cargos
públicos, na forma indicada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Extingue o cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo, da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, de Diretor Geral
de Tributação, simbologia FDGT, criado pela Lei nº 1.940, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 3º. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, um (01)
cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, de Assessor Especial de Tributação, simbologia ASE.
Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Assessor Especial de Tributação, simbologia ASE
é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o
vencimento básico, reajustada em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) incidente sobre o
vencimento básico, nos termos da Lei Municipal nº. 2.304, de 28 de janeiro de 2015.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 09 DE
SETEMBRO DE 2015.
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
064/2015 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
AFIXAD O
Em 0, OQ
aj Eos Dr Cio P
da rlos Moreira
PREFEITURA DE MAT: 37406
MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.417/2015
— TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS. O EXTINTOS
| Quantidade | Simbologia do Cargo Lotação/Secretaria E
06 FA-IV | Secretaria de Recursos Humanos é
e ) Patrimoniais |
10 FA-V Secretaria de Recursos Humanos e |
I E Patrimoniais
01 FA-V E E Secretaria de Educação
01 — FAII a l Secretaria de Governo '
E ao! 5 FA-IV | | Secretaria de Governo - SEGOV/Demutran
o o FA-II | Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
01 FA-II | Secretaria de Infraestrutura
01 FAIV. | Secretaria de Assistência Social e Cidadania
01 FA-IV + Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
) | 2 | Tecnológica
| Ola FAJI | * Secretaria de Esporte
| oa FA-IV | Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças |
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
' Quantidade | Simbologia do Cargo Lotação/Secretaria |
| 05 FA-I Secretaria de Recursos Humanos é
| Patrimoniais
| Rh FA-II | Secretaria de Recursos Humanos €
Patrimoniais
| 04 FAIV Secretaria de Recursos Humanos e |
| Patrimoniais |
01 FAI | Secretaria de Governo
01 FA-IV | Secretaria de Governo
01 FAJI | ) Secretaria de Saúde l |
AM
/
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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