| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2015 |
| Date | 2015-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação de cargos públicos, com a extinção e criação de cargos públicos de provimento em comissão, na forma que especifica, e adota outras providências. |
| native_id | 2847 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
AFIXADO Em:- A 005 paca aniele Carlos Mas:.:a PREFEITURA DE , MAT: 37406 MARACANAU LEI Nº 2.417, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, COM A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. i Art. 1º. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, ficam reestruturados, estabelecendo-se a extinção e criação de cargos públicos, na forma indicada no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Extingue o cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, de Diretor Geral de Tributação, simbologia FDGT, criado pela Lei nº 1.940, de 26 de dezembro de 2012. Art. 3º. Cria na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, um (01) cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de Tributação, simbologia ASE. Parágrafo Único. A remuneração do cargo de Assessor Especial de Tributação, simbologia ASE é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), composta de vencimento básico de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento básico, reajustada em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) incidente sobre o vencimento básico, nos termos da Lei Municipal nº. 2.304, de 28 de janeiro de 2015. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PRFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 09 DE SETEMBRO DE 2015. PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 064/2015 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430 AFIXAD O Em 0, OQ aj Eos Dr Cio P da rlos Moreira PREFEITURA DE MAT: 37406 MARACANAÚ ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.417/2015 — TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISS. O EXTINTOS | Quantidade | Simbologia do Cargo Lotação/Secretaria E 06 FA-IV | Secretaria de Recursos Humanos é e ) Patrimoniais | 10 FA-V Secretaria de Recursos Humanos e | I E Patrimoniais 01 FA-V E E Secretaria de Educação 01 — FAII a l Secretaria de Governo ' E ao! 5 FA-IV | | Secretaria de Governo - SEGOV/Demutran o o FA-II | Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 01 FA-II | Secretaria de Infraestrutura 01 FAIV. | Secretaria de Assistência Social e Cidadania 01 FA-IV + Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação ) | 2 | Tecnológica | Ola FAJI | * Secretaria de Esporte | oa FA-IV | Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças | TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS ' Quantidade | Simbologia do Cargo Lotação/Secretaria | | 05 FA-I Secretaria de Recursos Humanos é | Patrimoniais | Rh FA-II | Secretaria de Recursos Humanos € Patrimoniais | 04 FAIV Secretaria de Recursos Humanos e | | Patrimoniais | 01 FAI | Secretaria de Governo 01 FA-IV | Secretaria de Governo 01 FAJI | ) Secretaria de Saúde l | AM / Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430