| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 16 FEV Zu DA Ho PREFEITURA DE , MARA AU Nº Pro Olo=sso > SO: iG /92. LEINº 2.576, DE 24 DE JANEIRO DE 2017. R ; Prótocolista FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito de Maracanaú é de R$ 16.032,37 (dezesseis mil, trinta e dois reais e trinta e sete centavos). Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Maracanaú é de R$ 10.688,34 (dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Art. 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral do Município são de R$ 10.171,95 (dez mil, cento e setenta e um reais e noventa e cinco centavos). Parágrafo Único. No mês de dezembro de cada ano, a título de gratificação natalina, os Secretários Municipais e o Procurador-Geral do Município farão jus a importância de mais um subsídio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, II, 153, II e 153 82º, 1, da Constituição Federal. Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.525, de 16 de junho de 2016. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P ITURA DE MARACANAÍ, AOS 24 DE JANEIRO DE 2017. é ADO 4 Prefeito de Maracanaú erro (14 S | D. É PALO Moreir Mat. 40212 qORNAU es ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2017 + % DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA fo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430