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norma nº 2576/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaFixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id2852

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
16 FEV Zu DA Ho
PREFEITURA DE ,
MARA AU Nº Pro Olo=sso > SO: iG /92.
LEINº 2.576, DE 24 DE JANEIRO DE 2017. R ;
Prótocolista
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito de Maracanaú é de R$ 16.032,37
(dezesseis mil, trinta e dois reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Maracanaú é de R$ 10.688,34
(dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral
do Município são de R$ 10.171,95 (dez mil, cento e setenta e um reais e noventa e cinco
centavos).
Parágrafo Único. No mês de dezembro de cada ano, a título de gratificação
natalina, os Secretários Municipais e o Procurador-Geral do Município farão jus a
importância de mais um subsídio proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo,
observando o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, II, 153, II e 153 82º, 1, da
Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão a cargo das dotações
orçamentárias do Município de Maracanaú, suplementadas, se for necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.525, de
16 de junho de 2016.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P ITURA DE MARACANAÍ, AOS
24 DE JANEIRO DE 2017.
é ADO 4
Prefeito de Maracanaú erro (14 S |
D. É PALO Moreir
Mat. 40212
qORNAU es ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2017
+ % DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA
fo CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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