| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração das unidades administrativas denominadas Secretarias Executivas, criadas pela Lei Nº 1.955, de 01 de Fevereiro de 2013, vinculadas aos Órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO IGtEVLA 5a Hs Npprotoeo ssmota o 49d Rubrica Brotocolista PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.577, DE 24 DE JANEIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DENOMINADAS SECRETARIAS EXECUTIVAS, CRIADAS PELA LEI Nº 1.955, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013, VINCULADAS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DEMARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, alterada pela Lei nº 2.520, de 1º de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: CAP EIA C EEE ERR ata Ra nas er ana a atacar aaa ne aerea ra nananenencacanananana narra neneneneasanereneneararanenes I — Secretaria-Executiva da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças vinculada à Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; N - Secretaria-Executiva das Secretarias de Governo, Gabinete do Prefeito e Procuradoria- Geral do Município vinculada à Secretaria de Governo; III - Secretaria-Executiva das Secretarias de Recursos Humanos e Patrimoniais, Juventude e Lazer. Cultura e Turismo, Esporte e Defesa Social vinculada à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; IV — Secretaria-Executiva da Secretaria de Saúde vinculada à Secretaria de Saúde; V- Secretaria-Executiva da Secretaria de Educação vinculada à Secretaria de Educação; VI — Secretaria-Executiva do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda vinculada ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda ” NR Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, alterada pela Lei nº 1.969, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Apt 4º Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo 06 (seis) cargos públicos de provimento em comissão de Secretário- Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração de R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais), composta de vencimento base de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) e gratificação de representação de 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento base, simbologia SEXEC.” NR Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXADO Em. SM4/0) fl Cort UU A ele A iros Mat. 40212 É ' PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 3º. Permanece em vigor a Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013 e suas modificações, não alterada pela presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIfURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE JANEIRO DE 2017. refeito de Maracanaú FIXADO a rr A DAR a) nie Mot DOS dores ra ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430