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norma nº 2577/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaDispõe sobre a alteração das unidades administrativas denominadas Secretarias Executivas, criadas pela Lei Nº 1.955, de 01 de Fevereiro de 2013, vinculadas aos Órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
IGtEVLA 5a Hs
Npprotoeo ssmota o 49d
Rubrica Brotocolista
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.577, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DENOMINADAS SECRETARIAS
EXECUTIVAS, CRIADAS PELA LEI Nº 1.955, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2013, VINCULADAS AOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DEMARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, alterada pela Lei nº 2.520, de
1º de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAP EIA C EEE ERR ata Ra nas er ana a atacar aaa ne aerea ra nananenencacanananana narra neneneneasanereneneararanenes
I — Secretaria-Executiva da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças vinculada à
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças;
N - Secretaria-Executiva das Secretarias de Governo, Gabinete do Prefeito e Procuradoria-
Geral do Município vinculada à Secretaria de Governo;
III - Secretaria-Executiva das Secretarias de Recursos Humanos e Patrimoniais, Juventude e
Lazer. Cultura e Turismo, Esporte e Defesa Social vinculada à Secretaria de Recursos
Humanos e Patrimoniais;
IV — Secretaria-Executiva da Secretaria de Saúde vinculada à Secretaria de Saúde;
V- Secretaria-Executiva da Secretaria de Educação vinculada à Secretaria de Educação;
VI — Secretaria-Executiva do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda vinculada ao
Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda ” NR
Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 1.955, de 1º de fevereiro de 2013, alterada pela Lei nº 1.969, de
28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Apt 4º Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do
Poder Executivo 06 (seis) cargos públicos de provimento em comissão de Secretário-
Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com
remuneração de R$ 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa reais), composta de vencimento
base de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) e gratificação de representação de 200%
(duzentos por cento) sobre o vencimento base, simbologia SEXEC.” NR
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
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Mat. 40212
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 3º. Permanece em vigor a Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013 e suas modificações,
não alterada pela presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIfURA DE MARACANAÚ, AOS 24 DE
JANEIRO DE 2017.
refeito de Maracanaú
FIXADO
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ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 002/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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