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norma nº 2578/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaAltera a Lei Nº 1.268, de 05 de Dezembro de 2007, que estabelece e consolida as disposições e o funcionamento da Guarda Municipal de Maracanaú, extingue carços públicos de provimento em comissão da estrutura da Guarda Municipal de Maracanaú, na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
CEBIDO
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
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Vigep==os Ip 02.
Rubrica Próis
LEI Nº 2.578, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
lista
ALTERA A LEI Nº 1.268, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2007, QUE ESTABELECE E CONSOLIDA AS
DISPOSIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DA GUARDA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EXTINGUE
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO NA ESTRUTURA DA GUARDA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DEMARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 5º da Lei nº 1.268, de 05 de dezembro de 2007, alterado pela Lei nº 2.347, de
11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. À estrutura organizacional da Guarda Municipal será a seguinte:
1- Direção:
a) Diretor.
II - Direção Intermediária:
a) Diretor Adjunto. ” NR
Art. 2º. O art. 6º e seu parágrafo único da Lei nº 1.268, de 05 de dezembro de 2007, com
redação da Lei nº 2.347, de 11 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. À Direção e a Direção Intermediária da Guarda Municipal serão exercidas por
ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, criados pela Lei Municipal nº 923, de 13 de outubro de 2003, com simbologia,
descrição e remuneração reestruturadas da seguinte forma:
1- Diretor da Guarda Municipal, simbologia - DGM:
1 — Diretor Adjunto da Guarda Municipal, simbologia — DAM.
Parágrafo Unico. Nos casos de ausência ou impedimentos temporários e visando garantir a
continuidade administrativa e operacional, o Diretor será substituído pelo Diretor Adjunto”
e A
AFIXADO
mis OL [1%
MU
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
$ 1º. O Diretor da Guarda Municipal perceberá Temuneração composta de vencimento base de
R$ 2.487,25 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e centavos) e gratificação de
representação de 50,00% (cinquenta por cento) incidente sobre o vencimento base, nos termos
da Lei nº. 2.527, de 22 de junho de 2016.
$ 2º. O Diretor Adjunto da Guarda Municipal de Maracanaú perceberá remuneração composta
de vencimento base de R$ 2.186,89 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove
centavos) e gratificação de representação de 49,94% (quarenta e nove vírgula noventa e
quatro por cento) incidente sobre o vencimento base, nos termos da Lei nº. 2.527, de 22 de
Junho de 2016.
Art. 3º. Permanece em vigor as disposições da Lei nº 1.268, de 05 de dezembro de 2007 e
suas alterações, bem como o regulamento e o regime jurídico da Guarda Municipal, não
alterados pela presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P FEIDURA DE MARACANAÍ, AOS 24 DE
JANEIRO DE 2017. /
refeito de Maracanaú
Danlele Tários Moreir:
Mat. 40212
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 003/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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