| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos Servidores Públicos do Município de Maracanaú e a remuneração mínima do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU EBIDO 16 FEV Zut) ABL - S Nº P, Sos 5098 lb do 03 Rubrica Protocolista FIXA O PISO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA DE, MARACANAU LEINº 2.581, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos do Município de Maracanaú será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 2º: Fixa o piso remuneratório do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017. f , PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAU, AOS 1º DE FEVEREIRO DE 2017. Prefeito de Maracanaú refeito de Maracanaú AFIXADO Em: 0/02 (1. Daniele rios Moreira t. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430