| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos Servidores Públicos do Município de Maracanaú e a remuneração mínima do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências. |
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Ee MN UNE SS LANAÚ nEtebiDO 16 FEV ZUM qu AFIXADO mi q mi 9L/ 02/1% rm Mo ra HERNECENSA DE ê EANES Wire tro De MARACANAÚ LEI Nº 2.582, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017. m po) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VI, nº 260, altos, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do Campeonato Cearense Série B 2017, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série B 2017. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2017. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR FEITURA DE MARACANAÍ, AOS 1º DE FEVEREIRO DE 2017. Prefeito de Maracanaú Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430