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norma nº 2582/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2582 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaFixa o piso remuneratório dos Servidores Públicos do Município de Maracanaú e a remuneração mínima do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma que especifica, e adota outras providências.
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LEI Nº 2.582, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE,
A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO
MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado
a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VI, nº
260, altos, Jereissati 1, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, que participará do
Campeonato Cearense Série B 2017, devidamente filiado à Federação Cearense de
Futebol.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará ao
Maracanã Esporte Clube, a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a
ser repassado em 04 (quatro) parcelas, de acordo com as disponibilidades orçamentária
e financeira.
Parágrafo único. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva
participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série B 2017.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio
de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na
forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PR FEITURA DE MARACANAÍ, AOS 1º DE
FEVEREIRO DE 2017.
Prefeito de Maracanaú
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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