| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 2860 |
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VB EVENG E Oo RAL VITA O E RECEBIDO Nº sou 1 7/02 o per pc a Mat Rubrica Frotoc MARACANAÚ * 40 LEI Nº 2.584, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017. IXADO Em UC D Mara nele mes Moreire DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.563/2016), crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), através de decretos mensais, com a finalidade de adequar a realização da despesa das unidades orçamentárias, constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa divulgado pelo Decreto nº 3.365, de 20 de dezembro de 2016, mediante a criação de novos elementos de despesa e fontes de recursos. Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades revistas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação e de uma categoria de programação para outra de uma mesma unidade orçamentária. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍÚ, AOS 1º DE FEVEREIRO DE 2017. / / ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430