| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso do imóvel que indica, de propriedade do Município, e adota outras providências. Fundação Terra. |
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Era « . aguada > Db ele aTTSA Mire PREFEITURA DE, Mat. 40212 Ea SESSista MARACANAU LEI Nº 2.585, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017. 16 FEV tUM mg o solé lb 49 Nº Prol AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso a FUNDAÇÃO TERRA, entidade de Assistência Social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.658.530/0002-91, com sede na Rua Alfredo de Souza Padilha, s/n, São Cristóvão, Arcoverde, Estado de Pernambuco, pelo período de 25 anos, renovável por igual período, do imóvel situado no Parque Alto Alegre, em Pajuçara, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído pelos lotes 01 e 02, da quadra 138, medindo 27,50m (vinte e sete metros € cinquenta centímetros) de frente e fundos, por 66,00m (sessenta e seis metros) de extensão nas laterais, com uma área total de 1.815,50m? (hum mil, oitocentos e quinze metros e cinquenta centímetros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente do lote 01), lado ímpar, com a Rua 07; Ao SUL (frente do lote 02), lado par, coma Rua 08; Ao NASCENTE (lado direito do lote 01 e lado esquerdo do lote 02), com a Travessa nº 15; Ao POENTE (lado esquerdo do lote 01 e lado direito do lote 02). com o lote 03, da mesma quadra, de propriedade de José Afonso Sancho e sua mulher, de esquina, objeto da Matrícula nº 2.354, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de posse do Município de Maracanaú, através de Mandado de Imissão de Posse, extraído nos autos da Ação de Desapropriação, através do Processo nº 000.120.03882-0, com trâmite na 22 Vara da Maracanaú, hoje Processo nº 12506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível de Maracanaú-CE, devidamente averbada na referida Matrícula através da AV. 01/2354, a qual deverá ser utilizada para implantação de um Centro de Convivência, Esporte, Cultura e Lazer, destinado ao atendimento da população moradora daquela localidade e adjacências. Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso autorizada neste diploma legal observará no que couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90, especificamente em seu art. 125, 8 1º. Art. 3º. Constará do Termo a Concessão de Direito Real de Uso todas as responsabilidades da Associação beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividad. assim, a Cláusula de reversão. ) SR Pro A VÁ Gi 7229 j l E Palácio Antônio Gonçalves Ro Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará io CEP 61.906-430 LaBoRE É Y AFIXAD Xi (ont Em. O) A o Daniele Tarios Moreira Mat. 40212 ' EEMARACANA To PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA, PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 1º DE FEVEREIRO DE 2017. À 7 CAMURÇA NETO FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Zn E Palácio Antônio Gonçalves Cerotynw 2 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Dica CEP 61.906-430