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norma nº 2585/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a proceder à concessão de direito real de uso do imóvel que indica, de propriedade do Município, e adota outras providências. Fundação Terra.
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PREFEITURA DE, Mat. 40212
Ea SESSista MARACANAU
LEI Nº 2.585, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.
16 FEV tUM mg
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Nº Prol
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL
QUE INDICA, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso a FUNDAÇÃO TERRA, entidade de Assistência Social,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.658.530/0002-91, com sede na Rua Alfredo
de Souza Padilha, s/n, São Cristóvão, Arcoverde, Estado de Pernambuco, pelo período de 25
anos, renovável por igual período, do imóvel situado no Parque Alto Alegre, em Pajuçara,
neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, constituído pelos lotes 01 e 02, da quadra
138, medindo 27,50m (vinte e sete metros € cinquenta centímetros) de frente e fundos, por
66,00m (sessenta e seis metros) de extensão nas laterais, com uma área total de 1.815,50m?
(hum mil, oitocentos e quinze metros e cinquenta centímetros quadrados), estremando da
seguinte maneira: Ao NORTE (frente do lote 01), lado ímpar, com a Rua 07; Ao SUL (frente
do lote 02), lado par, coma Rua 08; Ao NASCENTE (lado direito do lote 01 e lado esquerdo
do lote 02), com a Travessa nº 15; Ao POENTE (lado esquerdo do lote 01 e lado direito do
lote 02). com o lote 03, da mesma quadra, de propriedade de José Afonso Sancho e sua
mulher, de esquina, objeto da Matrícula nº 2.354, do Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, de posse do Município de Maracanaú,
através de Mandado de Imissão de Posse, extraído nos autos da Ação de Desapropriação,
através do Processo nº 000.120.03882-0, com trâmite na 22 Vara da Maracanaú, hoje Processo
nº 12506-09.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível de Maracanaú-CE, devidamente
averbada na referida Matrícula através da AV. 01/2354, a qual deverá ser utilizada para
implantação de um Centro de Convivência, Esporte, Cultura e Lazer, destinado ao
atendimento da população moradora daquela localidade e adjacências.
Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso autorizada neste diploma legal observará no que
couber, os preceitos da Lei Orgânica do Município, promulgada em 10.04.90,
especificamente em seu art. 125, 8 1º.
Art. 3º. Constará do Termo a Concessão de Direito Real de Uso todas as responsabilidades da
Associação beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividad. assim, a Cláusula de reversão. )
SR Pro A VÁ
Gi 7229 j l
E Palácio Antônio Gonçalves
Ro Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
io CEP 61.906-430
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Daniele Tarios Moreira
Mat. 40212
' EEMARACANA To
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA, PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 1º DE
FEVEREIRO DE 2017. À 7
CAMURÇA NETO
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 008/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Zn E Palácio Antônio Gonçalves
Cerotynw 2 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Dica CEP 61.906-430

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