| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Ppoder Executivo, através da fundação de cultura a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, na forma que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 2863 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
AFIXADO Em: OL / 1a Daniele Carios More Mat. 40212 E PREFEITURA DE MARACANAÚ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE CULTURA A ADQUIRIR COTA DE PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, autorizada a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, inscrita no CNPJ nº 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Conjunto Acaracuzinho, Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-570, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de participar dos Desfiles Carnavalescos de 2017. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura, repassará à Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, a importância de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade institucional nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Fundação de Cultura, referente ao exercício financeiro de 2017. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P URA DE MARACANAÚ, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2017. OXAMURÇA refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 015/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430