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norma nº 2587/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaAutoriza o Ppoder Executivo, através da fundação de cultura a adquirir cota de patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, na forma que especifica, e dá outras providências.
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AFIXADO
Em: OL / 1a
Daniele Carios More
Mat. 40212 E
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
FUNDAÇÃO DE CULTURA A ADQUIRIR COTA DE
PATROCÍNIO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO ACARACUZINHO
DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Fundação de Cultura, autorizada a adquirir cota de
patrocínio da Associação Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú,
inscrita no CNPJ nº 01.418.205/0001-54, com sede na Rua 114, casa 134, Conjunto Acaracuzinho,
Maracanaú, Ceará, CEP 61.920-570, entidade civil de atividades carnavalescas, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, com a finalidade de participar dos Desfiles
Carnavalescos de 2017.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Fundação de Cultura, repassará à Associação
Cultural e Escola de Samba Unidos do Acaracuzinho de Maracanaú, a importância de até R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 3º. A entidade cultural identificada no art. 1º desta Lei deverá exibir publicidade institucional
nas alegorias, fantasias e em suas instalações recreativas e sociais, bem como deverá participar de
eventos carnavalescos promovidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento da cota de patrocínio de que trata o
art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Fundação de Cultura, na forma de Contrato de
Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas
da Fundação de Cultura, referente ao exercício financeiro de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P URA DE MARACANAÚ, AOS 10 DE
FEVEREIRO DE 2017.
OXAMURÇA
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 015/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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