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norma nº 2588/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaInstitui normas administrativas específicas para inscrição, protesto e ajuizamento da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências.
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AFIXADO
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ta D.
“ ele os Moreir:
PREFEITURA DE , Mat. 40212
MARACANAU
JE IRO DE 2017.
RECEBIDO.
INSTITUL | NORMAS — ADMINISTRATIVAS
ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO, PROTESTO E
AJUIZAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14 MAR cul! IO: SSH
Nº Protocolo... 2 105.
Ru rotocolista
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Maracanaú poderá apresentar para protesto, na forma e para os fins
previstos na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, as Certidões de Divida Ativa
Tributaria e Não-Tributária.
Parágrafo Único — Os efeitos do protesto de que trata O caput deste artigo alcançarão os
responsáveis tributários apontados no artigo 135 da Lei Federal nº. 5.172, de 26 de junho de 1.966
(Código Tributário Nacional), cujos nomes constem das Certidões de Dívida Ativa.
Art. 2º. O envio para protesto fica a cargo do Secretário de Orçamento e Finanças de Maracanaú, a
quem compete, com a assessoria da Diretoria de Tributação e Procuradoria-Geral do Município,
exercer o juízo de conveniência e oportunidade de cada certidão enviada para cobrança
extrajudicial.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal e os respectivos Tabelionatos de Protesto de Títulos poderão
firmar convênio dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de Certidões de Dívida
Ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal, observado o disposto na legislação federal e
estadual.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE MARACANAÚ, AOS 10 DE
FEVEREIRO DE 2017.
“Prefeito de Maracanaú
o) 0
[5 o ORIUNDA DO PROJETO DE
|8 > LEI Nº 011/2017 DE AUTORIA
va s DO PODER EXECUTIVO.
NA E)
2, Da «&
“ug - 8 Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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