| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | Institui normas administrativas específicas para inscrição, protesto e ajuizamento da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências. |
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AFIXADO Em: a ta D. “ ele os Moreir: PREFEITURA DE , Mat. 40212 MARACANAU JE IRO DE 2017. RECEBIDO. INSTITUL | NORMAS — ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO, PROTESTO E AJUIZAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 14 MAR cul! IO: SSH Nº Protocolo... 2 105. Ru rotocolista O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Maracanaú poderá apresentar para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, as Certidões de Divida Ativa Tributaria e Não-Tributária. Parágrafo Único — Os efeitos do protesto de que trata O caput deste artigo alcançarão os responsáveis tributários apontados no artigo 135 da Lei Federal nº. 5.172, de 26 de junho de 1.966 (Código Tributário Nacional), cujos nomes constem das Certidões de Dívida Ativa. Art. 2º. O envio para protesto fica a cargo do Secretário de Orçamento e Finanças de Maracanaú, a quem compete, com a assessoria da Diretoria de Tributação e Procuradoria-Geral do Município, exercer o juízo de conveniência e oportunidade de cada certidão enviada para cobrança extrajudicial. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal e os respectivos Tabelionatos de Protesto de Títulos poderão firmar convênio dispondo sobre as condições para a realização dos protestos de Certidões de Dívida Ativa expedidas pela Fazenda Pública Municipal, observado o disposto na legislação federal e estadual. Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE MARACANAÚ, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2017. “Prefeito de Maracanaú o) 0 [5 o ORIUNDA DO PROJETO DE |8 > LEI Nº 011/2017 DE AUTORIA va s DO PODER EXECUTIVO. NA E) 2, Da «& “ug - 8 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430