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norma nº 2592/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2592 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaAltera a redação da norma do caput do art. 3º da Lei Municipal Nº. 2.050, de 11 de Julho de 2013, que dispõe sobre a organização, competência e estruturação da procuradoria jurídica da Câmara de Maracanaú.
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AFIXADO
Em: 0/03/12
EEPiPURA De = Damfeis Carice Morelrs
MARACANAÚ
LEI Nº 2.592, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DA NORMA DO
CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.050, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUE
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO,
COMPETÊNCIA E ESTRUTURAÇÃO DA
PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA
DE MARACANAÚ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, nos termos do Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.050, de 11 de julho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3% O Procurador-Geral é o Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara
Municipal de Maracanaú e será nomeado, em comissão, pelo Presidente da
Câmara Municipal, dentre bacharéis em Direito que tenham, pelo menos, 2 (dois)
anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e 25 (vinte e cinco) anos de
idade, bem como notório saber Jurídico e reputação ilibada, competindo-lhe:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÍ, AOS 09 DE MARÇO E 2017.
A NET
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
017/2017 DE AUTORIA DA MESA
DIRETORA DA CAMARA
&
Up, PS) MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
1&
O
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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