| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2592 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Altera a redação da norma do caput do art. 3º da Lei Municipal Nº. 2.050, de 11 de Julho de 2013, que dispõe sobre a organização, competência e estruturação da procuradoria jurídica da Câmara de Maracanaú. |
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AFIXADO Em: 0/03/12 EEPiPURA De = Damfeis Carice Morelrs MARACANAÚ LEI Nº 2.592, DE 09 DE MARÇO DE 2017. ALTERA A REDAÇÃO DA NORMA DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.050, DE 11 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA DE MARACANAÚ. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.050, de 11 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3% O Procurador-Geral é o Chefe da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Maracanaú e será nomeado, em comissão, pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre bacharéis em Direito que tenham, pelo menos, 2 (dois) anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e 25 (vinte e cinco) anos de idade, bem como notório saber Jurídico e reputação ilibada, competindo-lhe: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 09 DE MARÇO E 2017. A NET FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA & Up, PS) MUNICIPAL DE MARACANAÚ. 1& O Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430