| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | Altera a tabela V da Lei Nº 1.808, de 09 de Fevereiro de 2012, na forma do anexo único, e dá outras providências |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.594, DE 20 DE MARÇO DE 2017. ALTERA A TABELA V DA LEI Nº 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subitem 10.09 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação Tributário do Município de Maracanaú, passa a constar no Item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento). Art. 2º. O item 21 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação Tributário do Município de Maracanaú, passa a constar no Item 2 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 3% (três por cento). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 20 DE MARÇO DE 2017. JOSÉ CAMURÇA NETO REFEITO DE MARACANAÚ AFIXADO Em: 90 e3/12 Darfele Condo a Mat. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 017/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430