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norma nº 2594/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2594 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaAltera a tabela V da Lei Nº 1.808, de 09 de Fevereiro de 2012, na forma do anexo único, e dá outras providências
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.594, DE 20 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA A TABELA V DA LEI Nº 1.808, DE
09 DE FEVEREIRO DE 2012, NA FORMA
DO ANEXO ÚNICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O subitem 10.09 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação
Tributário do Município de Maracanaú, passa a constar no Item 1 da Tabela V da Lei nº 1.808, de
09 de fevereiro de 2012, submetendo-se à alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 2º. O item 21 constante da Lista de Serviços anexa à Consolidação da Legislação Tributário do
Município de Maracanaú, passa a constar no Item 2 da Tabela V da Lei nº 1.808, de 09 de fevereiro
de 2012, submetendo-se à alíquota de 3% (três por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS
20 DE MARÇO DE 2017.
JOSÉ CAMURÇA NETO
REFEITO DE MARACANAÚ
AFIXADO
Em: 90 e3/12
Darfele Condo a
Mat. 40212
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
017/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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