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norma nº 2595/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2017
Date 2017-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo, através da Secretaria de Esporte, a adquirir cota de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto - modalidade handebol - e dá outras providências.
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AFIXADO
Em: 22/ 03 / 1]
Hc
— Barca NA Danlele Carlós More
Ro Mat. 40212
PREFEITURA DE,
MARACANAÚ
LEI Nº 2.595, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS
DE PATROCÍNIO DA LIGA MARACANAUENSE DE
DESPORTO — MODALIDADE HANDEBOL - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado
a adquirir cotas de patrocínio da Liga Maracanauense de Desporto, na modalidade
Handebol, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
22.337.089/0001-19, com sede à Rua Guarani, nº 322, Piratininga, Maracanaú, Ceará,
CEP 61.905-180.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará a
Liga Maracanauense de Desporto, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
parcelas iguais e sucessivas, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2017, acordo
com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de executar o
Projeto “Handebol Maracanaú 2017 - Da iniciação ao Rendimento”.
$ 1º. O repasse das cotas de patrocínio fica condicionado a efetiva execução do Projeto
indicado no art. 2º desta Lei.
$ 2º. Em caso de paralisação do Projeto “Handebol Maracanaú 2017 — Da iniciação ao
Rendimento” o repasse será suspenso.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio
de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na
forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da
disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEÍTUBA DE MARACANAÚ, AOS 22 DE
MARÇO DE 2017.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
FI AMURÇA /8
refeito de Maracanaú (E
a
Palácio Antônio Gonçalves | E:
Pa

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