| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 1.507, de 29 de Dezembro de 2009, alterada pela Lei Nº 1.743, de 30 de Novembro de 2011, que autoriza a doação de imóvel do Município de Maracanaú, para a empresa CL Empreendimentos e participações LTDA, na forma que especifica, visando cumprir cláusula do termo de ajustamento de conduta - TAC Nº 01/2017/MPCE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO PREFEITURA DE, Do ABR Lui! SS Hs MARACANAU Nº Pique ETTA SA Rúbrica Protocolista ALTERA A LEI Nº 1.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, ALTERADA PELA LEI Nº 1.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA A EMPRESA CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIDA., NA FORMA QUE ESPECIFICA, VISANDO CUMPRIR CLÁUSULA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA — TAC Nº 01/2017/MPCE. LEI Nº 2.596, DE 31 DE MARÇO DE 2017. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.507, de 29 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 1.743, de 30 de novembro de 2011, será renumerado para 8 1º e acrescido o $ 2º, que passa a ter a seguinte redação: $ 2º A empresa donatária deverá instalar, operar e manter sistema de compartilhamento de bicicletas no Município de Maracanaú, no prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar do início da operação, consistente em 03 (três) estações e um total de 15 (quinze) bicicletas, de modo a garantir o valor compensatório previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017/MPCE e no $ 1º deste artigo, com redação dada pela Lei nº 1.743, de 30 de novembro de 2011, remetendo-se relatório de frequência trimestral acerca da operação do referido sistema.” NR Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 31 DE MARÇO DE 2017. AFIXADO Prefeito de Maracanaú ad di, ME a Mat. 40212 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 020/2017 DE AUTORIA DO PODER - EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves 4 Ôq NS. Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará “oi CEP 61.906-430