| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 1.875, de 29 de Junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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— AFIXADO Em: BB /04/ 142 D Aleie arios Morei Mat 40120 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI COMPLEMENTAR Nº 2.599, DE 13 DE ABRIL DE 2017. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.875, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, cuja redação é a seguinte: XXIV - impetrar mandados de segurança em que o promovente seja o Município de Maracanaú, bem como atuar e adotar quaisquer medidas judiciais, inclusive habeas corpus, e extrajudiciais em defesa de autoridades e servidores públicos, quando injustamente coagidos ou ameaçados em razão do regular exercício de suas funções, ainda que não mais as exerçam, sempre que tais atuações e medidas forem consideradas de interesse do Município, como salvaguarda da própria autoridade do Poder Público e da dignidade das funções exercidas pelos agentes públicos municipais.” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI CANAÚ, AOS 13 DE ABRIL DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430