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norma nº 2599/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAltera a Lei Complementar Nº 1.875, de 29 de Junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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— AFIXADO
Em: BB /04/ 142
D Aleie arios Morei
Mat 40120
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.599, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
1.875, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO
DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido
do inciso XXIV, cuja redação é a seguinte:
XXIV - impetrar mandados de segurança em que o promovente seja o Município de Maracanaú,
bem como atuar e adotar quaisquer medidas judiciais, inclusive habeas corpus, e extrajudiciais em
defesa de autoridades e servidores públicos, quando injustamente coagidos ou ameaçados em razão
do regular exercício de suas funções, ainda que não mais as exerçam, sempre que tais atuações e
medidas forem consideradas de interesse do Município, como salvaguarda da própria autoridade do
Poder Público e da dignidade das funções exercidas pelos agentes públicos municipais.” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI CANAÚ, AOS 13 DE ABRIL DE
2017.
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 026/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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