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norma nº 2601/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. RAPID gás comércio varejista de GLP LTDA. - EPP.
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“agrado — AFIXADO
ERSEETTURA DE, Em: 1d (04 / +.
MARACANAU oi E snes E
at. +
LEINº 2.601, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE,
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa RAPID GÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE
GLP LTDA. - EPP, sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua Manoel Cardonio,
nº 1580, Bairro Alto Alegre, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-350, inscrita no CNPJ sob nº
09.448.890/0001-73, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do
imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre,
perfazendo uma área de 853,81m?, constituído por partes dos lotes lotes 6 e 8 da Quadra nº
97.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19996-
82.2000.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação,
instalação e funcionamento de uma unidade de manutenção e reparação de tanques,
reservatórios metálicos e caldeiras.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. $ 1º.
Art 6º-Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da ben ficibO RanPlusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
ativid » bem assfin) a Cláusula de reversão.
EN
+ =; Palácio Antônio Gonçalves /
ça S | Rua01,nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CY S CEP 61.905-430
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. AFIXADO
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO/DA
DE ABRIL DE 2017.
FEITURA DE MARACANAÍ, AOS 13
PRÉFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 019/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61,905-430

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