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norma nº 2602/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaFixa o piso remuneratório dos Servidores Múblicos não integrantes de planos de cargos, carreiras e remuneração no Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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AFIXADO
Em: Db / q /1r
PREFEITURA DE, UA 47) E
MARACANAÚ obg co dt Morar
LEI Nº 2.602, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
FIXA O PISO REMUNERATÓRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS NÃO
INTEGRANTES DE PLANOS DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos não integrantes dos Planos de
Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes no Município de Maracanaú será de R$
957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais), a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 2º. Não farão jus ao piso remuneratório de que trata o art. 1º desta Lei, o pessoal
contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público regulamentado pela Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município,
suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2017.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 13 DE
ABRIL DE 2017.
> DOR ORIUNDA DO PROJETO DE
Ai) LEI Nº 024/2017 DE AUTORIA
& ê EA DO PODER EXECUTIVO.
=
2 VU gl
é, SL Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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