| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Fixa o piso remuneratório dos Servidores Múblicos não integrantes de planos de cargos, carreiras e remuneração no Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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AFIXADO Em: Db / q /1r PREFEITURA DE, UA 47) E MARACANAÚ obg co dt Morar LEI Nº 2.602, DE 13 DE ABRIL DE 2017. FIXA O PISO REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO INTEGRANTES DE PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso remuneratório dos servidores públicos não integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes no Município de Maracanaú será de R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais), a partir de 1º de maio de 2017. Art. 2º. Não farão jus ao piso remuneratório de que trata o art. 1º desta Lei, o pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público regulamentado pela Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 13 DE ABRIL DE 2017. > DOR ORIUNDA DO PROJETO DE Ai) LEI Nº 024/2017 DE AUTORIA & ê EA DO PODER EXECUTIVO. = 2 VU gl é, SL Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430