| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal Nº 1.850, de 09 de Maio de 2012, que institui a Gratificação Especial pelo Exercício na Assistencial Social - GEAS, a ser concedida aos servidores de provimento efetivo, lotado e em exercício na Secretaria de Assistência Social e Cidadania, cria funções técnicas gratificadas, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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AFIXADO : QU / Jr PREFEITURA DE, Danleie Carlos Moreir: MARACANAÚ Mat. 40212 LEI Nº 2.603, DE 13 DE ABRIL DE 2017. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº LEI Nº 1.850, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO NA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GEAS, A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADOS E EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; CRIA FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 7º da Lei 1.850, de 09 de maio de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 7º. Ficam criadas 29 (vinte e nove) funções gratificadas, sendo 24 (vinte e quatro) Funções Técnicas Gratificadas — FTG e 05 (cinco) Funções Técnicas Gratificadas Gerenciais — FTGG, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, sendo distribuídas pelas seguintes áreas de atuação: I- 13 (três) Coordenações de Proteção Social Básica, simbologia FTG e 01 (uma) Coordenação Gerencial, simbologia FTGG; II 03 (três) Coordenações de Proteção Social Especial, simbologia FTG e 01 (uma) Coordenação Gerencial, simbologia FTGG; II — 02 (duas) Coordenações de Gestão do SUAS, simbologia FTG e 01 (uma) Coordenação Gerencial, simbologia FTGG; IV — 03 (três) Coordenações de Ações Complementares, simbologia FTG e 01 (uma) Coordenação Gerencial, simbologia FTGG; V-— 02 (duas) Coordenações Administrativa Financeira, simbologia FTG e 01 (uma) Coordenação Gerencial, simbologia FTGG; VI-01 (uma) para Gerência da Casa dos Conselhos. 81º O valor da Função Técnica Gratificada, simbologia FTG, corresponde a 42,58% (quarenta e dois vírgula cinquenta e oito cinco por cento) do vencimento básico constante da Tabela do Grupo Ocupacional que o servidor pertença, de que trata a Lei nº 1.874, de 29 de junho de 2012. Ja DORIA 7, Z S) - ao 2 |) e Palácio Antônio Gonçalves Err Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará (a / PRO, CEP 61.906-430 AFIXADO —OU /. Em dd 7 Mo Danleie Car art Mat. 40212 PREFEITURA DE , MARACANAU $ 2. O valor da Função Técnica Gratificada Gerencial, simbologia FTGG, corresponde a 68,92% (sessenta e oito vírgula noventa e dois por cento) do vencimento básico constante da Tabela do Grupo Ocupacional que o servidor pertença, de que trata a Lei nº 1.874, de 29 de junho de 2012.ºNR Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2017. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 13 DE ABRIL DE 2017. ITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. É) tê Palácio Antônio Gonçalves ua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430