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norma nº 2604/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2604 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaDispõe sobre a alteração das unidades administrativas denominadas Secretarias Executivas, criadas pela Lei Nº 1.955, de 01 de Fevereiro de 2013, vinculadas aos órgãos da administração pública direta do Poder Executivo do Município de Maracanaú, e dá outras providências.
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em: AFIXA,
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» 4092
ioreira
PREFEITURA DE dat. 12
MARACANAÚ
LEI Nº 2.604, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DENOMINADAS SECRETARIAS
EXECUTIVAS, CRIADAS PELA LEI Nº 1.955, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2013, VINCULADAS AOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DEMARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 1.955, de 01 de fevereiro de 2013, alterada pela Lei nº 2.577, de 24 de janeiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
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1 Secretaria-Executiva da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças, vinculada à Secretaria de
Gestão, Orçamento e Finanças;
II - Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo, do Gabinete do Prefeito e da Procuradoria-Geral
do Município, vinculada à Secretaria de Governo;
III — Secretaria-Executiva das Secretarias de Recursos Humanos e Patrimoniais, de Juventude e
Lazer, de Defesa Social e de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica, vinculada à
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais;
IV — Secretaria-Executiva das Secretarias de Cultura e Turismo e de Esporte, vinculada à Secretaria
de Esporte;
V-— Secretaria-Executiva da Secretaria de Educação, vinculada à Secretaria de Educação;
VI — Secretaria-Executiva do Hospital Municipal Dr João Elísio de Holanda e da Secretaria de
Saúde, vinculada ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda.
Am. 4º, Ficam criados na estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder
Executivo 06 (seis) cargos públicos de provimento em comissão de Secretário-Executivo, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com remuneração de R$ 6.390,00 (seis mil,
trezentos e noventa reais), composta de vencimento base de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais)
e gratificação de representação de 200% (duzentos por cento) sobre o vencimento base, simbologia
SEXEC” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2017.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2017
ASSADO fo »: DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
f S LA Palácio Antônio Gonçalves
[nd J /
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
z
o.
[E a]
| E CEP 61.906-430
Ro
UNS

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