| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | Altera o artigo 8º da Lei Nº 2.120, de 20 de Março de 2015, restabelecendo os parâmetros a serem observados na concessão de gratificações aos membros integrantes da comissão permanente de licitação, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 27 ABRLVUQEIO ps Ru PREFEITURA DE MARACANAÚ LEINº 2.607, DE 13 DE ABRIL DE 2017. ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.120, DE 20 DE MARÇO DE 2015, RESTABELECENDO OS PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS NA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº 2.120, de 20 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Presidente e os Membros da Comissão Permanente de Licitação, enquanto no exercício dessas funções, farão jus a uma gratificação, a ser paga na seguinte proporção: 1 - 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, para os que percebam, a título de vencimento básico, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 1 - 10% (dez por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo, para os que percebam, a título de vencimento básico, até R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE MARACANAÍÚ, AOS 13 DE ABRIL DE 2017. RGA Prefeito de Maracanaú cm EIXADO, Ana Patríci cante Mat. 5 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 041/2017 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430