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norma nº 2607/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAltera o artigo 8º da Lei Nº 2.120, de 20 de Março de 2015, restabelecendo os parâmetros a serem observados na concessão de gratificações aos membros integrantes da comissão permanente de licitação, no âmbito da Câmara Municipal de Maracanaú.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
27 ABRLVUQEIO ps
Ru
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEINº 2.607, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.120, DE 20
DE MARÇO DE 2015, RESTABELECENDO OS
PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS NA
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES AOS
MEMBROS INTEGRANTES DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº 2.120, de 20 de março de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º O Presidente e os Membros da Comissão Permanente de Licitação, enquanto no
exercício dessas funções, farão jus a uma gratificação, a ser paga na seguinte proporção:
1 - 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento do cargo, para os que
percebam, a título de vencimento básico, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
1 - 10% (dez por cento) a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo, para os
que percebam, a título de vencimento básico, até R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
1º de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE MARACANAÍÚ, AOS 13 DE
ABRIL DE 2017.
RGA
Prefeito de Maracanaú
cm EIXADO,
Ana Patríci cante
Mat. 5
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 041/2017 DE
AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAU.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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