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norma nº 2609/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2609 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaRevoga a Lei Municipal n. 2.008, de 04 de Junho de 2013, e dá outras providências. TAILAV Indústria de Beneficiamento Têxtil LTDA.
native_id2883

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AMA RA CANAS im
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.609, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
2.008, DE 04 DE JUNHO DE 2013, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogado o estabelecido na Lei Municipal nº 2.008, de 04.06.2013, que
autorizou ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de Termo de Concessão de
Direito Real de Uso do imóvel urbano para a empresa TAILAV INDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA., objetivando a implantação de uma unidade
industrial destinada a fabricação e comercialização de confecções e peças do vestuário, bem
como prestação de serviços de lavanderia.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIPURA,DE MARACANAÍ, AOS 25 DE
ABRIL DE 2017.
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 022/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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