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norma nº 2614/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso, do imóvel desapropriado judicialmente, que indica e dá outras providências. Antônio Perboyre Souza da Cunha - EPP.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.614, DE 11 DE MAIO DE 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS
DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO, DO IMÓVEL
DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAÍ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real
de Uso a empresa ANTÔNIO PERBOYRE SOUZA DA CUNHA - EPP. - EPP, empresa de
pequeno porte, estabelecida na Rua Heleno de Freitas, nº 1925, Bairro Alto Alegre II, Maracanaú,
Ceará, CEP 61.921-380, inscrita no CNPJ sob nº 20.295.004/0001-51, pelo período de 25 (vinte e
cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias,
localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 898,28m?, constituído por
partes dos lotes lotes 1, 3 e 5 da Quadra nº 172.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação
sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, $1º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Paragráfico único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município
por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 12506-09.2000.8.06.0117, com
trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a
Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e
funcionamento de uma unidade de aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras peças.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125. $ 1º.
Palácio do Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 11 DE
MAIO DE 2017.
RÇA NETO
de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 023/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio do Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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