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norma nº 64/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1987
Date 1987-04-22
EmentaModifica a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LIX N 64/87 de 22 de abril de 1987 
Modifica a Esürutura Administrativa do Poder 
Executivo Municipal de Maracanaú e d4 outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAd. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aeanaú aprovou e Eu sanciono e promu1go a seguinte Lei. 
de 
Art, 1• ... Altera o arti. li da Lei 50 de 25 
de novembro de l.986, que passa a ter a seguinte redaçãos A Orga￾ização Administrativa do Poder Executivo Municipal é a seguintes 
I - órgãos de Assessoramento 
l, Gabinete do Prefeito 
2. Assessoria de Planejamento 
3, Assessoria de Recursos Humanos 
II • órgãos da Administração Geral 
4. Secretaria de Administração 
5. Secretaria de Finanças 
III • órgãos de Administração Especifica 
6. Secretaria de Educação e Çultura 
1. Secretaria de Saúde 
8. Secretaria de Ação Comunitária 
9. Secretaria de Obras e Serviços U,E 
banos 
10. Secretaria para Assunto Extraord! 
nários 
IV - órgão colegiado de Assessoramento 
11. Conselho do Controle do Meio Amb! 
ente 
Art. 21 - Fica assim criada a Secretaria de 
Administração, sigla; SAD, que é o 6rgão incumbido de exercer as 
tividades ligada a administração da Prefeitura, especialmente, 
Adm. José Raimundo Menezes Andrade 
Trabalho e Desenvolvimento 
E S TADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
de expediente, pessoal, aquisição, guarda e distribuiç,ão do IR.! 
erial utilizado nos serviços da Prefeitura, tombamento, regis￾o, inventários, proteção e conservação dos mcSveis e im6veis da 
r ef eitura. 
Art. 39 - Fica, criada a Secretaria de Finan - as, sigla, SEFIN; que cuidará da execução da política financeira 
Município, lançamento e recebimento de rendas e tributos Muni￾pais guarda e movimentação de valores, processamento de despe-' 
e contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da 
r ef eitura. 
Art. 4t • A Secretaria de Administração com￾eende1 
I "" Departamento de Administração, que 
se reger' pelo Capitulo IV, ... seçao II 
da Lei 50 de 25 de novembro de 1986. 
Art. 51 - A Secretaria de Finanças compreen• 
1 
X - Tesouraria, que se regerá pelo CapÍt,!! 
o IV, seção I, da Lei 50 de 25 de novembro de 1.986. 
II • Depart:amento de Finanças e Tributa• • 
, que ae reger4 pelo Capítulo IV, seção II, da Lei 50 de 25 de 
vembro de 1.986. 
Art. 69 - Fica criada a Secretaria para As•' 
tos Extraordin&.rios, sigla, SAE, que caberás exercer as neces￾sárias ações da Administração, dentro e fora do Município, para. a . . . . . . ' ' . 1, ! ~ '. . ,o 
boa realização de projetos, programas, diretrizes e estrategias • 
interesses da Administração, promover a articulação com 6r￾aos e entidades do Governo Federal e Estadual, acompanhar e amp,1 
rar os pleitos do Poder ..Executivo Municipal em qualquer nível. 
Art. 72 - Fica modificada a denominação da 
ecretaria de Promoção Social para Secretaria de Ação Comunitá- ' 
ria, sigla, SE.AC, que almn das atribuições e organização previs•' 
as no Capítulo VXI da Lei 50 de 25 de novembro de l.986, terAa • 
coordenar programas e projetos da área sociéll., e apoiar · iniciat,! 
das Comunidades do Município de Maracanaú. 
Adrn. José Rai m u n do Menezes Andrade 
Trabalho e Desenvolvimento 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art, 82 - Fica a1terado o Parágrafo lnico 
Art. 29 da Lei 50 de 25 de novembJ;'o de l.986, que passa a 
a seguinte redaçãos 
reendec 
A Secretaria 
de• 
de Educação e Cultura compree.n 
I 
XI 
III 
IV 
~ Departamento 
- Departamento 
-. t>epartamento 
• Departamento 
vo 
de Ensino 
de Cultura 
de Desporto 
de Apoio Administrati• 
V - Departamento de Educação f Ísica 
§ 12 - Ao Departamento de Educação Física' 
I •Habilitar, atrav~s de cursos, os ' 
fessores da rede escolar municipal, para que tenha condições 
integrar melhor a formação do educando, especificamente, o 
itivo, o psico-motor e o efetivo. 
II - Subsidiar os professores eom mater,! 
s didáticos, sistema de audio•visuais e outros mecanismo para 
1hor atendimento ao objetivo da educação f{sica, 
III • Acompanhar a avaliação do desenvol￾to, aptidão física e saúde, a partir das medidas antropo~ 
icas, potência aerÓbia, força muscular,. velocidade, testes,s.g 
tricoe e maturação biol6gica. 
IV • Colaborar com o Departamento de De.! 
rto, para que as suas competências possam atingir o melhor n.! 
e.l possível no atendimento da pr&tica das atividades f!sicas,' 
sportivas e lazer da rede escolar municipal. 
V • Elaborar mensal e anualmente, rela• 
rio de algumas atividades, incluindo dados informativos das 
arefas desenvolvidas. 
A:rt.. 92 • Fica o Poder Executivo autoriza￾ª abrir créditos especiais, adicionais ou suplementares, pa• 
r atender as despesas de qualquer natureza na execução desta ' 
Adm. José Raimundo Menezes Andrade 
Trabalho e De s envolviment o 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL OE MARACANAÚ 
Lei, com a implantação das unidades cri.adas, dentro dos limites 
da Lei orçament!ria vigente para o ~erc!cio financeiro de 
1987 da Prefeitura de Maracanaú. 
Art, 10 - Esta Lei entrar! em vigor na data• 
da sua publicação, revogadas as disposições em contr&rio. ' 
Paço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal' 
de Maracanaú, em 22 de abril de 1987 .• 
Adm. José Rai m undo Meriezes Andrade 
Trabalho e De s envolviment o 

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