| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1987 |
| Date | 1987-04-22 |
| Ementa | Modifica a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LIX N 64/87 de 22 de abril de 1987
Modifica a Esürutura Administrativa do Poder
Executivo Municipal de Maracanaú e d4 outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACANAd.
Faço saber que a Câmara Municipal
aeanaú aprovou e Eu sanciono e promu1go a seguinte Lei.
de
Art, 1• ... Altera o arti. li da Lei 50 de 25
de novembro de l.986, que passa a ter a seguinte redaçãos A Orgaização Administrativa do Poder Executivo Municipal é a seguintes
I - órgãos de Assessoramento
l, Gabinete do Prefeito
2. Assessoria de Planejamento
3, Assessoria de Recursos Humanos
II • órgãos da Administração Geral
4. Secretaria de Administração
5. Secretaria de Finanças
III • órgãos de Administração Especifica
6. Secretaria de Educação e Çultura
1. Secretaria de Saúde
8. Secretaria de Ação Comunitária
9. Secretaria de Obras e Serviços U,E
banos
10. Secretaria para Assunto Extraord!
nários
IV - órgão colegiado de Assessoramento
11. Conselho do Controle do Meio Amb!
ente
Art. 21 - Fica assim criada a Secretaria de
Administração, sigla; SAD, que é o 6rgão incumbido de exercer as
tividades ligada a administração da Prefeitura, especialmente,
Adm. José Raimundo Menezes Andrade
Trabalho e Desenvolvimento
E S TADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
de expediente, pessoal, aquisição, guarda e distribuiç,ão do IR.!
erial utilizado nos serviços da Prefeitura, tombamento, regiso, inventários, proteção e conservação dos mcSveis e im6veis da
r ef eitura.
Art. 39 - Fica, criada a Secretaria de Finan - as, sigla, SEFIN; que cuidará da execução da política financeira
Município, lançamento e recebimento de rendas e tributos Munipais guarda e movimentação de valores, processamento de despe-'
e contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da
r ef eitura.
Art. 4t • A Secretaria de Administração comeende1
I "" Departamento de Administração, que
se reger' pelo Capitulo IV, ... seçao II
da Lei 50 de 25 de novembro de 1986.
Art. 51 - A Secretaria de Finanças compreen•
1
X - Tesouraria, que se regerá pelo CapÍt,!!
o IV, seção I, da Lei 50 de 25 de novembro de 1.986.
II • Depart:amento de Finanças e Tributa• •
, que ae reger4 pelo Capítulo IV, seção II, da Lei 50 de 25 de
vembro de 1.986.
Art. 69 - Fica criada a Secretaria para As•'
tos Extraordin&.rios, sigla, SAE, que caberás exercer as necessárias ações da Administração, dentro e fora do Município, para. a . . . . . . ' ' . 1, ! ~ '. . ,o
boa realização de projetos, programas, diretrizes e estrategias •
interesses da Administração, promover a articulação com 6raos e entidades do Governo Federal e Estadual, acompanhar e amp,1
rar os pleitos do Poder ..Executivo Municipal em qualquer nível.
Art. 72 - Fica modificada a denominação da
ecretaria de Promoção Social para Secretaria de Ação Comunitá- '
ria, sigla, SE.AC, que almn das atribuições e organização previs•'
as no Capítulo VXI da Lei 50 de 25 de novembro de l.986, terAa •
coordenar programas e projetos da área sociéll., e apoiar · iniciat,!
das Comunidades do Município de Maracanaú.
Adrn. José Rai m u n do Menezes Andrade
Trabalho e Desenvolvimento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Art, 82 - Fica a1terado o Parágrafo lnico
Art. 29 da Lei 50 de 25 de novembJ;'o de l.986, que passa a
a seguinte redaçãos
reendec
A Secretaria
de•
de Educação e Cultura compree.n
I
XI
III
IV
~ Departamento
- Departamento
-. t>epartamento
• Departamento
vo
de Ensino
de Cultura
de Desporto
de Apoio Administrati•
V - Departamento de Educação f Ísica
§ 12 - Ao Departamento de Educação Física'
I •Habilitar, atrav~s de cursos, os '
fessores da rede escolar municipal, para que tenha condições
integrar melhor a formação do educando, especificamente, o
itivo, o psico-motor e o efetivo.
II - Subsidiar os professores eom mater,!
s didáticos, sistema de audio•visuais e outros mecanismo para
1hor atendimento ao objetivo da educação f{sica,
III • Acompanhar a avaliação do desenvolto, aptidão física e saúde, a partir das medidas antropo~
icas, potência aerÓbia, força muscular,. velocidade, testes,s.g
tricoe e maturação biol6gica.
IV • Colaborar com o Departamento de De.!
rto, para que as suas competências possam atingir o melhor n.!
e.l possível no atendimento da pr&tica das atividades f!sicas,'
sportivas e lazer da rede escolar municipal.
V • Elaborar mensal e anualmente, rela•
rio de algumas atividades, incluindo dados informativos das
arefas desenvolvidas.
A:rt.. 92 • Fica o Poder Executivo autorizaª abrir créditos especiais, adicionais ou suplementares, pa•
r atender as despesas de qualquer natureza na execução desta '
Adm. José Raimundo Menezes Andrade
Trabalho e De s envolviment o
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PREFEITURA MUNICIPAL OE MARACANAÚ
Lei, com a implantação das unidades cri.adas, dentro dos limites
da Lei orçament!ria vigente para o ~erc!cio financeiro de
1987 da Prefeitura de Maracanaú.
Art, 10 - Esta Lei entrar! em vigor na data•
da sua publicação, revogadas as disposições em contr&rio. '
Paço Quatro de Julho da Prefeitura Municipal'
de Maracanaú, em 22 de abril de 1987 .•
Adm. José Rai m undo Meriezes Andrade
Trabalho e De s envolviment o