| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 2.012, de 14 de junho de 2012, que define o limite do perímetro urbano do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.617, DE 23 DE MAIO DE 2017. ALTERA A LEI Nº 1.943, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, ALTERADA PELA LEI Nº 2.012, DE 14 DE JUNHO DE 2012, QUE DEFINE O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 28 AGO 2017 qa .oog FAÇO SABER QUE j A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE MARACANAJ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. À Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 2.012, de 14 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As linhas demarcatórias do perímetro urbano de Maracanaú são: Ao sul, com a zona rural de Maracanaú, a poligonal começa no vértice 01, de coordenadas 537431 e 9575288, que corresponde a interseção dos limites norte e oeste do loteamento Parque Remanso com a rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul, em linha reta, pelo alinhamento do limite oeste do Loteamento Parque Remanso, até o vértice 02, de coordenadas 537366 e 9575064, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque Remanso, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul do loteamento Parque Remanso, até o vértice 03, de coordenadas 537750 e 9574922, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste deste loteamento com a rua Oscar E de Brito, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua José Nogueira Mota, até o vértice 04, de coordenadas 536880 e 9574261, que corresponde ao ponto de interseção desta com a rua Raimundo Joaquim Bernardes, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Raimundo Joaquim Bernardes, até o vértice 05, de coordenadas 538255 e 9574267, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a rua Manoel Mergulhão, segue no sentido noroeste-sudeste, pelo alinhamento da rua Manoel Mergulhão, até o vértice 06, de coordenadas 538332 e 9574143, que corresponde ao entroncamento desta rua com as ruas Vicente Regatas e rua S.D.O, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Vicente Regatas, até o vértice 07, de coordenadas 538417 e 9573528, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a CE 065, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da CE 065 (rodovia Senador Almir Pinto), até o vértice 08, de coordenadas 537223 e 9572283, que corresponde ao ponto de interseção desta rodovia com o limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape, segue no sentido oeste-leste, pelo limite Municipal, até o vértice 09, de coordenadas 538946 e 9571290, que corresponde ao ponto de interseção do limite Municipal com o Rio Maranguapinho, segue no sentido norte-sul até o Vértice 10 que corresponde ao ponto de encontro do limite municipal entre Maracanaú e Maranguape com a Avenida Jaime Paulino Rocha (CE 251), segue no sentido sudoeste-nordeste, pelo alinhamento desta via até o vértice 11, de coordenadas 540007 e 95701 46, que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste do Conjunto Vida Nova, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do Conjunto Vida Nova (Estrada da Fuma), até o vértice 12, de coordenadas 540142 e 9569973, que corresponde ao ponto de Palácio Antônio Gonçalves 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, MARACANAU interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo limite sul do loteamento Parque São José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice 13, de coordenadas 541120 e 9569769, que corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no sentido sul-norte, pelo alinhamento oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 14, de coordenadas 541265 e 9570047, que corresponde ao ponto de interseção dos limites leste e norte deste loteamento com a rua Luiz Girão, segue no sentido oeste-leste, na rua Luiz Girão, até o vértice 15, de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde ao cruzamento com a rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 16, de coordenadas 541631 e 9569956, que corresponde ao ponto de interseção com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó, no sentido leste-oeste, até o vértice 17, de coordenadas 541068 e 9569208, que corresponde ao ponto de cruzamento desta drenagem com um de seus afluentes, segue no sentido noroeste - sudeste, pelo alinhamento deste afluente do Rio Timbó, até o vértice 18, de coordenadas 541655 e 9568291, que corresponde ao ponto de confluência deste afluente do Rio Timbó com a linha reta que representa o prolongamento da Rua José Severino Lima, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Rua José Severino Lima, até o vértice 19, de coordenadas 542099 e 9568342, que corresponde a confluência da Rua José Severino Lima com a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da Rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 20, de coordenadas 541772 e 9567019, que corresponde ao cruzamento com a Av. José Cavalcante Prata, segue no sentido oeste- leste, pelo alinhamento da Av. José Cavalcante Prata, até o vértice 21, de coordenadas 541984 e 9566958, que corresponde ao cruzamento desta Estrada com a rua Gabriel Ferreira de Sousa, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 22, de coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada para a pedreira e a rua Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Pedro Adriano, até o vértice 23, de coordenadas 542853 e 9566341, que corresponde ao ponto de interseção entre a rua Pedro Adriano e a Av. José Cavalcante Prata, segue no sentido norte-sul, em linha reta, até o vértice 24, de coordenadas 542861 e 9566244, que corresponde a ponta da Serra do Pitaguari, no limite entre Maracanaú e Pacatuba; Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 24, segue no sentido sudeste-nordeste, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o vértice 25, de coordenadas 543159 e 9566571, segue no sentido sul-norte até vértice 26 de coordenadas 541736 e 9569973 que corresponde a ponte da Estrada de Ferro de Baturité, segue no sentido sul- norte, acompanhando o limite municipal, margeando o Rio Timbó, até o vértice 27, de coordenadas 551168 e 9573366, que corresponde a foz do rio Timbó, no rio Cocó; Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa no vértice 27, segue no sentido sudoeste-nordeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 28, de coordenadas 551307 e 9573513, segue no sentido leste-oeste ate vértice 29 de coordenadas 546700 e 9576556, segue no sentido nordeste-sudoeste até vértice 30 de coordenadas 546528 e 9576483 que corresponde ao encontro com Av. Dr Mendel Steinbruch (Rodovia CE-060), segue no sentido norte-sul até vértice 31 de coordenadas 546318 e 957584 7, segue no sentido leste-oeste pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza até o Vértice 32 de coordenadas 540344 e 9579868 que corresponde ao cruzamento da Estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre os municípios de Maracanaú, Fortaleza e Caucaia;e “RAD O Ono | & s = - Palácio Antônio Gonçalves 4 R$a/01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará > CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ Ao oeste, com o Município de Caucaia, a poligonal começa do vértice 32, segue no sentido nordeste sudeste, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 33, de coordenadas 535474 e 9575023, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba, segue pelo Riacho Urucutuba até o vértice 01, de coordenadas 537431 e 95 75288, fechando a poligonal.” NR Art. 2º. O Anexo 01 da Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que define o Plano Diretor Participativo, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 23 DE MAIO DE 2017. PREFRITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 041/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ABRA CANO dia à ” PREFEITURA DE, MARACANAUÚ ANEXO ÚNICO - LEI Nº 2.617/2017. ANEXO 01 MACROZONEAMENTO MUNICIPAL Palácio Antônio Gonçalves a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430