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norma nº 2617/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAltera a Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 2.012, de 14 de junho de 2012, que define o limite do perímetro urbano do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.617, DE 23 DE MAIO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 1.943, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2012, ALTERADA
PELA LEI Nº 2.012, DE 14 DE
JUNHO DE 2012, QUE DEFINE O
LIMITE DO PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
NA FORMA QUE ESPECIFICA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
28 AGO 2017 qa .oog
FAÇO SABER QUE j A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ APROVOU E EU,
PREFEITO DE MARACANAJ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. À Lei nº 1.943, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 2.012, de 14 de junho de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As linhas demarcatórias do perímetro urbano de Maracanaú são:
Ao sul, com a zona rural de Maracanaú, a poligonal começa no vértice 01, de coordenadas 537431
e 9575288, que corresponde a interseção dos limites norte e oeste do loteamento Parque Remanso
com a rua Maria Geni David, segue no sentido norte-sul, em linha reta, pelo alinhamento do limite
oeste do Loteamento Parque Remanso, até o vértice 02, de coordenadas 537366 e 9575064, que
corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque Remanso, segue
no sentido oeste-leste, pelo alinhamento sul do loteamento Parque Remanso, até o vértice 03, de
coordenadas 537750 e 9574922, que corresponde ao ponto de interseção dos limites sul e leste
deste loteamento com a rua Oscar E de Brito, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua
José Nogueira Mota, até o vértice 04, de coordenadas 536880 e 9574261, que corresponde ao
ponto de interseção desta com a rua Raimundo Joaquim Bernardes, segue no sentido oeste-leste,
pelo alinhamento da rua Raimundo Joaquim Bernardes, até o vértice 05, de coordenadas 538255 e
9574267, que corresponde ao ponto de interseção desta rua com a rua Manoel Mergulhão, segue
no sentido noroeste-sudeste, pelo alinhamento da rua Manoel Mergulhão, até o vértice 06, de
coordenadas 538332 e 9574143, que corresponde ao entroncamento desta rua com as ruas Vicente
Regatas e rua S.D.O, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Vicente Regatas, até o
vértice 07, de coordenadas 538417 e 9573528, que corresponde ao ponto de interseção desta rua
com a CE 065, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da CE 065 (rodovia Senador Almir
Pinto), até o vértice 08, de coordenadas 537223 e 9572283, que corresponde ao ponto de
interseção desta rodovia com o limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape, segue no sentido
oeste-leste, pelo limite Municipal, até o vértice 09, de coordenadas 538946 e 9571290, que
corresponde ao ponto de interseção do limite Municipal com o Rio Maranguapinho, segue no
sentido norte-sul até o Vértice 10 que corresponde ao ponto de encontro do limite municipal entre
Maracanaú e Maranguape com a Avenida Jaime Paulino Rocha (CE 251), segue no sentido
sudoeste-nordeste, pelo alinhamento desta via até o vértice 11, de coordenadas 540007 e 95701 46,
que corresponde ao ponto de interseção desta CE com o limite sul e oeste do Conjunto Vida Nova,
segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento do limite sul do Conjunto Vida Nova (Estrada da
Fuma), até o vértice 12, de coordenadas 540142 e 9569973, que corresponde ao ponto de
Palácio Antônio Gonçalves
01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
interseção dos limites sul e oeste do loteamento Parque São José, segue no sentido oeste-leste, pelo
limite sul do loteamento Parque São José e alinhamento da avenida de Contorno Sul, até o vértice
13, de coordenadas 541120 e 9569769, que corresponde ao limite oeste deste loteamento, segue no
sentido sul-norte, pelo alinhamento oeste do loteamento Parque São José, até o vértice 14, de
coordenadas 541265 e 9570047, que corresponde ao ponto de interseção dos limites leste e norte
deste loteamento com a rua Luiz Girão, segue no sentido oeste-leste, na rua Luiz Girão, até o
vértice 15, de coordenadas 541608 e 9570010, que corresponde ao cruzamento com a rua Mestre
José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo alinhamento da rua Mestre José Henrique
da Silva, até o vértice 16, de coordenadas 541631 e 9569956, que corresponde ao ponto de
interseção com o Rio Timbó, segue pelo Rio Timbó, no sentido leste-oeste, até o vértice 17, de
coordenadas 541068 e 9569208, que corresponde ao ponto de cruzamento desta drenagem com um
de seus afluentes, segue no sentido noroeste - sudeste, pelo alinhamento deste afluente do Rio
Timbó, até o vértice 18, de coordenadas 541655 e 9568291, que corresponde ao ponto de
confluência deste afluente do Rio Timbó com a linha reta que representa o prolongamento da Rua
José Severino Lima, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da Rua José Severino Lima, até
o vértice 19, de coordenadas 542099 e 9568342, que corresponde a confluência da Rua José
Severino Lima com a Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido norte-sul, pelo
alinhamento da Rua Mestre José Henrique da Silva, até o vértice 20, de coordenadas 541772 e
9567019, que corresponde ao cruzamento com a Av. José Cavalcante Prata, segue no sentido oeste-
leste, pelo alinhamento da Av. José Cavalcante Prata, até o vértice 21, de coordenadas 541984 e
9566958, que corresponde ao cruzamento desta Estrada com a rua Gabriel Ferreira de Sousa,
segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Gabriel Ferreira de Sousa, até o vértice 22,
de coordenadas 542671 e 9566336, que corresponde a interseção desta rua com a Estrada para a
pedreira e a rua Pedro Adriano, segue no sentido oeste-leste, pelo alinhamento da rua Pedro
Adriano, até o vértice 23, de coordenadas 542853 e 9566341, que corresponde ao ponto de
interseção entre a rua Pedro Adriano e a Av. José Cavalcante Prata, segue no sentido norte-sul, em
linha reta, até o vértice 24, de coordenadas 542861 e 9566244, que corresponde a ponta da Serra
do Pitaguari, no limite entre Maracanaú e Pacatuba;
Ao leste, com o Município de Pacatuba, a poligonal começa no vértice 24, segue no sentido
sudeste-nordeste, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Pacatuba, até o vértice 25,
de coordenadas 543159 e 9566571, segue no sentido sul-norte até vértice 26 de coordenadas
541736 e 9569973 que corresponde a ponte da Estrada de Ferro de Baturité, segue no sentido sul-
norte, acompanhando o limite municipal, margeando o Rio Timbó, até o vértice 27, de coordenadas
551168 e 9573366, que corresponde a foz do rio Timbó, no rio Cocó;
Ao norte, com o Município de Fortaleza, a poligonal começa no vértice 27, segue no sentido
sudoeste-nordeste, pelo limite municipal entre Maracanaú e Fortaleza, até o vértice 28, de
coordenadas 551307 e 9573513, segue no sentido leste-oeste ate vértice 29 de coordenadas 546700
e 9576556, segue no sentido nordeste-sudoeste até vértice 30 de coordenadas 546528 e 9576483
que corresponde ao encontro com Av. Dr Mendel Steinbruch (Rodovia CE-060), segue no sentido
norte-sul até vértice 31 de coordenadas 546318 e 957584 7, segue no sentido leste-oeste pelo limite
municipal entre Maracanaú e Fortaleza até o Vértice 32 de coordenadas 540344 e 9579868 que
corresponde ao cruzamento da Estrada da Ribeira com o Rio Urucutuba, ponto que faz limite entre
os municípios de Maracanaú, Fortaleza e Caucaia;e
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- Palácio Antônio Gonçalves 4
R$a/01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
> CEP 61.905-430
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
Ao oeste, com o Município de Caucaia, a poligonal começa do vértice 32, segue no sentido
nordeste sudeste, acompanhando o limite municipal entre Maracanaú e Caucaia, até o vértice 33,
de coordenadas 535474 e 9575023, que corresponde a nascente do Riacho Urucutuba, segue pelo
Riacho Urucutuba até o vértice 01, de coordenadas 537431 e 95 75288, fechando a poligonal.” NR
Art. 2º. O Anexo 01 da Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que define o Plano Diretor
Participativo, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 23 DE MAIO DE
2017.
PREFRITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 041/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
ABRA CANO dia à
”
PREFEITURA DE,
MARACANAUÚ
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 2.617/2017.
ANEXO 01
MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
Palácio Antônio Gonçalves
a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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