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norma nº 2620/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente Orçamento do Município, para o fim que indica.
native_id2893

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AFIXADO
EM
PREFEITURA DE, Mat. 41255
MARACANAU
O DE 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
(240
Rubiica/f2rotocolista . .
YY O PREFEITO DE MARACANAÚ, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou €eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município
(Lei nº 2.563/2016), crédito especial no valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e
dois mil reais), em favor da Secretaria de Ação Social e Cidadania, para atendimento de programação
de despesa não prevista no vigente orçamento do Município, Lei nº 2.563/2016 (LOA 2017),
conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
1 — R$ 605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) através do excesso de arrecadação da
Fonte de Recursos FT 124 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;
II — 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) através da anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos FT 124 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa e da receita
geradora do excesso de arrecadação.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do Artigo Primeiro poderá
ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.563/2016 (LOA
2017).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 02 de maio de 2017.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÍ, AOS 20 DE JUNHO DÊ 2017,
CAMURÇA NETO
O DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 045/2017 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.620, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
15000 Secretaria de Assistência Social e Cidadania
15901 Fundo Municipal de Assistência Social
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DETALHAMENTO DAS AÇÕES R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE IW FT VALOR
0209 Fortalecimento do Sistema Unico de Assistência Social 1.152.000
08 243 0209 2453 Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS 605.000 S
Família/gestante/criança atendida(Pessoa)=1.100
3190 Pessoal e Encargos Sociais o 124 464.000
3390 Outras Despesas Correntes o 124 141.000
08 243 0209 2398 Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 80.000 S
Pessoa atendida(Pessoa)=150
3390 Outras Despesas Correntes o 124 80.000
08 244 0209 2101 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF 467.000 S
Família atendida(Família)=5.000
3350 Outras Despesas Correntes o 124 457.000
TOTAL 1.152.000

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