| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente Orçamento do Município, para o fim que indica. |
| native_id | 2893 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
AFIXADO EM PREFEITURA DE, Mat. 41255 MARACANAU O DE 2017 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. (240 Rubiica/f2rotocolista . . YY O PREFEITO DE MARACANAÚ, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou €eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município (Lei nº 2.563/2016), crédito especial no valor de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), em favor da Secretaria de Ação Social e Cidadania, para atendimento de programação de despesa não prevista no vigente orçamento do Município, Lei nº 2.563/2016 (LOA 2017), conforme especificado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no Art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: 1 — R$ 605.000,00(seiscentos e cinco mil reais) através do excesso de arrecadação da Fonte de Recursos FT 124 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; II — 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) através da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos FT 124 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa e da receita geradora do excesso de arrecadação. Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do Artigo Primeiro poderá ser alterado através da autorização e limite estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.563/2016 (LOA 2017). Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 02 de maio de 2017. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 20 DE JUNHO DÊ 2017, CAMURÇA NETO O DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 045/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.620, DE 20 DE JUNHO DE 2017. 15000 Secretaria de Assistência Social e Cidadania 15901 Fundo Municipal de Assistência Social RECURSOS DE TODAS AS FONTES DETALHAMENTO DAS AÇÕES R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE IW FT VALOR 0209 Fortalecimento do Sistema Unico de Assistência Social 1.152.000 08 243 0209 2453 Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS 605.000 S Família/gestante/criança atendida(Pessoa)=1.100 3190 Pessoal e Encargos Sociais o 124 464.000 3390 Outras Despesas Correntes o 124 141.000 08 243 0209 2398 Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 80.000 S Pessoa atendida(Pessoa)=150 3390 Outras Despesas Correntes o 124 80.000 08 244 0209 2101 Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF 467.000 S Família atendida(Família)=5.000 3350 Outras Despesas Correntes o 124 457.000 TOTAL 1.152.000