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norma nº 2623/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. José Pinheiro Mota & CIA LTDA.-ME.
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”
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.623, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
28 AGO 2017 proc
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CEDER A POSSE
ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO
JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
à PREFEITO DE MARACANAÍÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito
Real de Uso a empresa JOSÉ PINHEIRO MOTA & CIA LTDA.-ME, sociedade empresarial
limitada, estabelecida na Rua Cônego de Castro, nº 9985 — Altos, Bairro Alto Alegre 1,
Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-525, inscrita no CNPJ sob nº 04.660.589/0001-051, pelo período
de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas
benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 1.535,00m?,
constituído pelo lote 7 e por partes dos lotes 5, 6 e 8 da Quadra nº 97.
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o
imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público,
devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do
Município de Maracanaú.
Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por
decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19996-82.2000.8.06.0117, com
trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo
fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior
participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e
funcionamento de uma unidade de prestação de serviços de poda de árvores.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10.04.90, mais especificamente em seu art. 125:8 1º.
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
a Cláusula de reversão.
Palácio Antônio Gonçalves A
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EM
Ana
Mabe E inte
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 30 DE JUNHO
DE 2017.
I CAMURÇA NETO
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO
DE LEI Nº 046/2017 DE
AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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