| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a ceder a posse através de termo de concessão de direito real de uso do imóvel desapropriado judicialmente que indica e dá outras providências. José Pinheiro Mota & CIA LTDA.-ME. |
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” PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.623, DE 30 DE JUNHO DE 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 28 AGO 2017 proc AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à PREFEITO DE MARACANAÍÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a Concessão de Direito Real de Uso a empresa JOSÉ PINHEIRO MOTA & CIA LTDA.-ME, sociedade empresarial limitada, estabelecida na Rua Cônego de Castro, nº 9985 — Altos, Bairro Alto Alegre 1, Maracanaú, Ceará, CEP 61.921-525, inscrita no CNPJ sob nº 04.660.589/0001-051, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, perfazendo uma área de 1.535,00m?, constituído pelo lote 7 e por partes dos lotes 5, 6 e 8 da Quadra nº 97. Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da Lei Orgânica do Município de Maracanaú. Parágrafo único. A posse de que trata o “caput” deste artigo foi outorgada ao Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19996-82.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú. Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas, maior participação nas receitas, através do recolhimento dos Imposto devidos, nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação, instalação e funcionamento de uma unidade de prestação de serviços de poda de árvores. Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10.04.90, mais especificamente em seu art. 125:8 1º. Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem a Cláusula de reversão. Palácio Antônio Gonçalves A Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM Ana Mabe E inte PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 30 DE JUNHO DE 2017. I CAMURÇA NETO FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430