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norma nº 2624/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaRemaneja e altera nomenclatura de cargos públicos de provimento em comissão da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Maracanaú, na forma que especifica, e adota outras providências.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.624, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
REMANEJA E ALTERA NOMENCLATURA
DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE MARACANAÚ, NA FORMA
QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
28 AGO 2017 poem
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica remanejado da estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura para a
Secretaria de Govemo o cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor Especial de Mobilidade Urbana,
simbologia ASE.
Parágrafo Único. A Assessoria Especial de Mobilidade Urbana, simbologia ASE passa a
denominar-se Assessoria Especial Parlamentar, simbologia ASE.
Art. 2º. Fica remanejado da estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e
Controle Urbano para a Secretaria de Infraestrutura o cargo público de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, de Assessor
Especial de Controle Urbano, simbologia ASE.
Parágrafo Único. A Assessoria Especial de Controle Urbano passa a denominar-se Assessoria
Especial de Planejamento Urbano, simbologia ASE.
Art. 3º. Fica convalidado o remanejamento efetivado pelo Decreto nº 3.445, de 1º de junho de
2017.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE MARACANAÍ, AOS 30 DE
JUNHO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 048/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61906-430

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