| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, nas modalidades - voleibol e basquetebol - e dá outras providências. |
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AFIXADO EM: Ana Po pe Mat 4sE PREFEITURA DE , MARACANAU E JUNHO DE 2017. RECEBI á o AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR 28 AG02017 op] COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, NAS MODALIDADE -— VOLEIBOL E BASQUETEBOL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AAA) LBdido falPrótocolista 177 O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, nas modalidades de Voleibol e Basquetebol. Art. 2º. A Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira, com a finalidade de fomentar as práticas esportivas por meio de projetos e competições. Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2017. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data dg sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DE MARACANAÍÚ, AOS 30 DE JUNHO DE 2017. JOSÉ E RÇA NETO refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430