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norma nº 2625/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esporte, a adquirir cotas de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, nas modalidades - voleibol e basquetebol - e dá outras providências.
native_id2897

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AFIXADO
EM:
Ana Po pe
Mat 4sE
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
E JUNHO DE 2017.
RECEBI á o AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR
28 AG02017 op] COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ
ESPORTE CLUBE, NAS MODALIDADE -—
VOLEIBOL E BASQUETEBOL - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AAA)
LBdido falPrótocolista
177
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na
Avenida VII nº 260, altos, Jereissati I, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, nas
modalidades de Voleibol e Basquetebol.
Art. 2º. A Secretaria de Esporte, repassará ao Maracanã Esporte Clube, o valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acordo com as disponibilidades orçamentária e
financeira, com a finalidade de fomentar as práticas esportivas por meio de projetos e
competições.
Art. 3º. A entidade identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 4º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Secretaria de Esporte, do exercício financeiro de 2017.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data dg sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DE MARACANAÍÚ, AOS
30 DE JUNHO DE 2017.
JOSÉ E RÇA NETO
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 049/2017 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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