| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2017 |
| Date | 2017-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Maracanaú a contratar operações de crédito externo no valor de US$ 31.784.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos dólares) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento parcial do programa de transporte e logística de Maracanaú - Translog. |
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AFIXADO Em: do / 06 / 14X & id Mat. 40212 PREFEITURA DE, MARACANAU JUNHO DE 2017. Nº 2.6 D 2D CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 28 AGO 201 (pos ma Autoriza o Poder Executivo do Município de Maracanaú a contratar operações de crédito externo no valor de US$ 31.784.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos dólares) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID, destinada ao financiamento parcial do Programa de Transporte e Logística de Maracanaú — TRANSLOG. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID no montante de até US$ 31.784.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos dólares) destinada ao financiamento parcial do Programa de Transporte e Logística de Maracanaú — TRANSLOG. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica também autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do art. 167, 8 4º, todos da Constituição Federal de 1988, bem como a oferecer outras garantias em direito admitidas, caso necessária. Art. 3º. Para a execução do Programa de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e nos planos plurianuais do Poder Executivo Municipal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes para pagar as parcelas de amortização, juros e encargos acessórios, bem como para suprir os valores da contrapartida necessários à sua execução. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo, inclusive, alterar, parcial ou totalmente, dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. CANAÚ, AOS 30 DE JUNHO PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 052/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61906-430