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norma nº 2627/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2017
Date 2017-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Maracanaú a contratar operações de crédito externo no valor de US$ 31.784.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos dólares) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento parcial do programa de transporte e logística de Maracanaú - Translog.
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AFIXADO
Em: do / 06 / 14X
& id Mat. 40212
PREFEITURA DE,
MARACANAU
JUNHO DE 2017.
Nº 2.6 D 2D
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
28 AGO 201 (pos ma
Autoriza o Poder Executivo do Município de Maracanaú a
contratar operações de crédito externo no valor de US$
31.784.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e
quatro mil e quinhentos dólares) junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento — BID, destinada ao
financiamento parcial do Programa de Transporte e Logística
de Maracanaú — TRANSLOG.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar operação de crédito externo com
o Banco Interamericano de Desenvolvimento — BID no montante de até US$ 31.784.500,00 (trinta
e um milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos dólares) destinada ao financiamento
parcial do Programa de Transporte e Logística de Maracanaú — TRANSLOG.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica também autorizado a vincular, como contragarantias à
garantia da União, as cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 158 e 159,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do art. 167, 8 4º,
todos da Constituição Federal de 1988, bem como a oferecer outras garantias em direito
admitidas, caso necessária.
Art. 3º. Para a execução do Programa de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo
Municipal consignará nos orçamentos anuais e nos planos plurianuais do Poder Executivo
Municipal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes
para pagar as parcelas de amortização, juros e encargos acessórios, bem como para suprir os
valores da contrapartida necessários à sua execução.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a abrir créditos adicionais, quando
necessário, nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo, inclusive, alterar, parcial ou
totalmente, dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
CANAÚ, AOS 30 DE JUNHO
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT
DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 052/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61906-430

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