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norma nº 2629/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaAltera a Lei nº 1.971, de 13 de março de 2013, que institui a Banda Municipal de Música e sua respectiva estruturação, na forma que especifica.
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AFIXADO
LEI Nº 2.629, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 1.971, DE 13 DE MARÇO DE
2013, QUE INSTITUI A BANDA MUNICIPAL DE
MÚSICA E SUA RESPECTIVA ESTRUTURAÇÃO,
NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º, inciso II, da Lei nº 1.971, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Apt. 3º Ficam concedidas 42 (quarenta e duas) Bolsas-Orquestra, distribuídas de acordo com os
seguintes valores e níveis:
I- Nível 1 - para Maestro ou Regente, um (01) Maestro ou Regente;
II - Nível II - para Vice-Maestro ou Vice-Regente, dois (02) Vice-Maestros ou Vice-Regentes;
III — Nível II — para Músicos, trinta e seis (3 6) Músicos;
IV - Nível IV — para Músicos menores de idade, três (03) Músicos menores de idade ” NR
Art. 2º. O $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.971, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
S1º A seleção, visando à concessão de Bolsa-Orquestra, será procedida mediante prova objetiva
seguida de audição individual do inscrito” NR
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 16 DE AGOSTO
DE 2017.
JOSÉ O CAMURÇA NETO
FEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 054/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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