| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.971, de 13 de março de 2013, que institui a Banda Municipal de Música e sua respectiva estruturação, na forma que especifica. |
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AFIXADO LEI Nº 2.629, DE 16 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA A LEI Nº 1.971, DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE INSTITUI A BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA E SUA RESPECTIVA ESTRUTURAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º, inciso II, da Lei nº 1.971, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Apt. 3º Ficam concedidas 42 (quarenta e duas) Bolsas-Orquestra, distribuídas de acordo com os seguintes valores e níveis: I- Nível 1 - para Maestro ou Regente, um (01) Maestro ou Regente; II - Nível II - para Vice-Maestro ou Vice-Regente, dois (02) Vice-Maestros ou Vice-Regentes; III — Nível II — para Músicos, trinta e seis (3 6) Músicos; IV - Nível IV — para Músicos menores de idade, três (03) Músicos menores de idade ” NR Art. 2º. O $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.971, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: S1º A seleção, visando à concessão de Bolsa-Orquestra, será procedida mediante prova objetiva seguida de audição individual do inscrito” NR Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 16 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ O CAMURÇA NETO FEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 054/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430