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norma nº 2630/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo desafetar da categoria de bens público de uso comum do povo para os bens dominiais do Municípío de Maracanaú e a permuta dos imóveis que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.630, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DESAFETAR DA CATEGORIA
DE BENS PÚBLICO DE USO COMUM DO
POVO PARA OS DE BENS DOMINIAIS DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A PERMUTA
DOS IMÓVEIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria
de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de
Maracanaú, disponível para permuta, quatro trechos de ruas, situados no Loteamento Parque
Novo MOlondubim, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com as seguintes descrições:
I — Um terreno situado à Rua: Coronel Pedro Sampaio. s/n, constante da Rua:
S.D.O. 11, compreendido entre a Rua: Coronel Pedro Sampaio e a Rua: Zacarias Brasil, no
LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de
Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 11406 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º
Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, medindo 13,00m ( treze
metros) de frente e fundos, por 213,00m (duzentos e treze metros) de extensão nas laterais,
perfazendo uma área total de 2.769.00m? (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros
quadrados) e um perímetro de 452,00m (quatrocentos e cinquenta e dois metros), estremando da
seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, com a Rua: Coronel Pedro Sampaio (Trecho
02): Ao SUL (fundos), com a Rua: Zacarias Brasil; Ao LESTE (lado dircito), com o Lote n.º 01,
com os Lotes nºs 06 ao 19 e com parte do Lote n.º 20 da Quadra n.º 187, de propriedade da
IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao OESTE (lado esquerdo), cora o Lote
q.º 05, com os Lotes nºs 21 ao 34 e com parte do Lote n.º 35, da Quadra n.º 186, de propriedade
da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA. de esquina, avaliado sob o Laudo nº
043/2017, no valor de R$ 412.180,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-
CE;
II - Um terreno situado à Rua: Coronel Pedro Sampeio, s/n, constante da Rua:
S.D.O. 20, compreendido entre a Rua: Coronel Pedro Sampaio e a Rua: Zacarias Brasil, no
LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de
Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 11408 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º
Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, medindo 13,00m ( treze
metros) de frente e fundos, por 213,00m (duzentos e treze metros) de extensão nas laterais,
perfazendo uma área total de 2.769,00m? (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros
quadrados) e um perímetro de 452,00m (quatrocentos e cinquenta e dois metros), estremando da
seguinte maneira Ao NORTE (frente), lado par, com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; Ao SUL
(fundos), com a Rua: Zacarias Brasil; Ao LESTE (lado direito), com o Lote n.º 01, com os Lotes
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
Rua 04, 3º 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE,
MARACANAU
nºs 06 ao 19 e com parte do Lote n.º 20 da Quadra n.º 188, de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao OESTE (lado esquerdo), com o Lote n.º
05, com os Lotes nºs 21 ao 34 e com parte do Lote n.º 35 da Quadra n.º 187, de propriedade da
IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA. de esquina, avaliado sob o Laudo nº
044/2017, no valor de R$ 412.180,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-
CE;
III - Um terreno de forma irregular, situado à Rua: Marajá, s/n, constante do Trecho
01 da Rua: Cel. Pedro Sampaio, compreendido entre a Rua: Marajá e Rua: Senado Pompeu, no
LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de
Maracanaú-CE. objeto da Matrícula nº 11414 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º
Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, com uma área total de
1.401,39m? (hum mil, quatrocentos e hum metros e trinta e nove centímetros quadrados), e um
perímetro de 180,18m (cento e oitenta metros e dezoito centímetros), medindo e estremando da
seguinte maneira: Ao OESTE (frente), lado ímpar, partindo da estaca 1 à 2, no sentido Sul-
Norte, com ângulo interno de 90º, medindo 20,00m (vinte metros), com a Rua: Marajá; Ao
LESTE (fundos), medindo 20,04m (vinte metros e quatro centímetros). partindo da estaca 3 à 4,
no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 86º, com a Rua: Senador Pompeu; Ao NORTE
(lado direito), medindo 70,69m (setenta metros e sessenta e nove centímetros), partindo da estaca
2 à3, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90º, com os Lotes n.ºs 05 ao 08 e parte do
Lote n.º 13, da Quadra n.º 164, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A.
LTDA.; e, Ao SUL (lado esquerdo), medindo 69,45m (sessenta e nove metros e quarenta e cinco
centímetros), partindo da estaca 4 à 1, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 94º, com
os Lotes n.ºs 01 ao 04 e parte do Lote n.º 05, da Quadra n.º 189, de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA. de esquina, avaliado sob o Laudo nº 045/2017,
no valor de R$ 196.700,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE;
IV - Um terreno situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 02 da Rua
Cel. Pedro Sampaio, compreendido entre a Avenida da Alegria e a Rua: Marajá, no
LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de
Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 11404 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º
Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, medindo 20,00m (vinte
metros) de frente e fundos, por 222,00m (duzentos e vinte e dois metros) de extensão nas
laterais, perfazendo uma área total de 4.440,00m? (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros
quadrados) e um perímetro de 484,00m (quatrocentos e oitenta e quatro metros), estremando da
seguinte maneira: Ao OESTE (frente), lado ímpar, com a Avenida da Alegria; Ao LESTE
(fundos), com a Rua: Marajá: Ao NORTE (lado direito), com parte do Lote n.º 05 e com os
Lotes nºs 18 ao 29 e 34, da Quadra n.º 163, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE
BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao SUL (lado esquerdo), medindo 222,00m (duzentos e vinte e
dois metros), em 05 (cinco) segmentos: o primeiro, medindo 64,00m, no sentido Oeste-Leste,
com parte do Lote n.º 01 e com os Lotes nºs 02 ao 05, da Quadra n.º 186, de propriedade da
IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; o segundo, medindo 13,00m no sentido
Oeste-Leste, com a Rua S.D.O. 11; o terceiro, medindo 66,00m, no sentido Oeste-Leste, com os
Lotes n.ºs 01 ao 05, da Quadra n.º 187, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA
EVA. LTDA.; o quarto, medindo 13,00m no sentido Oeste- Leste, com a Rua S.D.O. 20; e, o
quinto, medindo 66,00m, no sentido Oeste-Leste, com os Lotes n.ºs 01 ao 05, da Quadra n.º
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES / 4
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará/
CEP 61.905-430
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MARACANAU
188, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA., de esquina,
avaliado sob o Laudo nº 046/2017, no valor de R$ 620.920,00, de propriedade do MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ-CE;
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os bens públicos
municipais desafetados, descritos e caracterizados no artigo 1º desta Lei com os bens de
propriedade da sociedade empresarial IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.,
cujas descrições são as seguintes:
I - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI,
destinada à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado à Rua: Elizário Diógenes,
sn, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, no Bairro Boa Esperança, no
Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 18909 do Cartório 2º Ofício de Registro de
Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA
EVA LTDA. constituído por parte dos Lotes nºs 11 ao 15, da Quadra nº 136, com uma área total
de 1.163,91m? (hum mil, cento e sessenta e três metros e noventa e um centímetros quadrados), e
um perímetro de 166,66m (cento e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros), medindo
e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, medindo 18,46m, em 01 (hum)
segmento contínuo, partindo da estaca Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com ângulo
interno de 95º8', com a Rua: Elizário Diógenes; Ao SUL (fundos), medindo 16,03m, em 01
(hum) segmento contínuo, partindo da estaca D à estaca Di, no sentido Nascente/Poente, com
ângulo interno de 97º08', com a Rua: S.D.O. 4; Ao NASCENTE (lado direito), medindo
66,50m, em 01 (hum) segmento contínuo, partindo da estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul,
com ângulo interno de 82º49', com a Rua: Senador Pompeu; e, Ao POENTE (lado esquerdo),
medindo 65,67m, em 01 (hum) segmento contínuo, partindo da estaca D1 à estaca Al, no sentido
Sul/Norte, com ângulo interno de 84º55', com o Terreno 01, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 10
e por parte dos Lotes nºs 11 ao 15, da mesma quadra, de propriedade de IBEL — Indústria de
Borracha EVA Ltda., de esquina, avaliado sob o Laudo nº 030/2017, no valor de R$ 164.500,00,
de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.:;
XI - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI,
destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado no LOTEAMENTO
PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE... objeto
da Matrícula nº 20241 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-
CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.., constituído por parte
dos Lotes nºs 11 ao 15, da Quadra nº 145, com uma área total de 1.049,6 !m? (hum mil e quarenta
e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), e um perímetro de 164,54m (cento e
sessenta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros), medindo e estremando da seguinte
maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,50m, definido em 01 (hum) segmento
de reta, da estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 82º47', com a
Rua: Senador Pompeu; Ao POENTE (fundos), medindo 66,22m, definido em 01 (hum)
segmento de reta, da estaca Dl à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de
85º1', com o Terreno 01, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 10 e por parte dos Lotes nºs 11 ao 15,
da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao SUL (lado
direito), medindo 14,62m, definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D à estaca
D1, no sentido Nascente/Poente, com um ângulo intemo de 97º12', com a Rua: São Joel,
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Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
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MARACANAU
anteriormente Rua: S.D.O.; e, Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 17,20m, definido em 01
(hum) segmento de reta, partindo da estaca Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com um
ângulo interno de 95º0', com a Rua: S.D.O. 04, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 032/2017,
no valor de R$ 148.360,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA
LTDA.;
HI - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI,
destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado no LOTEAMENTO
PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto
da Matrícula nº 20246 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-
CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.,, constituído por parte
dos Lotes nºs 09 ao 13, da Quadra nº 154, com uma área total de 971,48m? (novecentos e setenta
e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 162,15m (cento e
sessenta e dois metros e quinze centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao
NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,50m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da
estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 82º51', com a Rua: Senador
Pompeu; Ao POENTE (fundos), medindo 66,20m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da
estaca D1 à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 85º12', com o Terreno
01, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 08 e por parte dos Lotes nºs 09 ao 13, da mesma quadra, de
propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 13,43m,
definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D à estaca Dl, no sentido
Nascente/Poente, com um ângulo interno de 97º1', com a Rua: São Raimundo; e, Ao NORTE
(lado esquerdo), medindo 16,02m, definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca Al
à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 94º56', com a Rua: São Joel,
de esquina, avaliado sob o Laudo nº 034/2017, no valor de R$ 137.320,00, de propriedade da
IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA .;
IV - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI,
destinada à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado no LOTEAMENTO
PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto
da Matrícula nº 18911 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-
CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.., constituído por parte
dos Lotes nºs 09 ao 13, da Quadra nº 164, com uma área total de 928,38m? (novecentos e vinte e
oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 160,97m (cento e sessenta
metros e noventa e sete centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao
NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,50m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da
estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 82º51', com a Rua: Senador
Pompeu; Ao POENTE (fundos), medindo 66,33m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da
estaca D1 à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 84º09', com o Terreno 01,
constituído pelos Lotes nºs 09 ao 13 e pelos Lotes nºs 01 ao 08, da mesma quadra, de
propriedade de IBEL — Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo
13,31m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D à estaca Dl, no sentido
Nascente/Poente, com ângulo interno de 97º09', com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; e, Ao
NORTE (lado esquerdo), medindo 14,83m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca
Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com ângulo interno de 95º51', com a Rua: São
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PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
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PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ
VII - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI 01, destinado à
Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO
MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº
18916 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de
propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA,, constituído por parte dos
Lotes nºs 20 e 35, da Quadra nº 187, medindo 66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos,
por 11,00m (onze metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 726,00m?
(setecentos e vinte e seis metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente),
lado ímpar, com a Rua: Zacarias Brasil; Ao NORTE (fundos), com o Terreno 01. constituído por
parte dos Lotes nºs 20 e 35 e pelos Lotes nºs 01 ao 19 e 21 ao 34. da mesma quadra, de
propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; e, Ao POENTE (lado direito), com a
Rua S.D.O 11; Ao NASCENTE (lado esquerdo), com a Rua: S.D.O. 20, de esquina, avaliado
sob o Laudo nº 039/2017, no valor de R$ 102.740,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA
DE BORRACHA EVA LTDA.;
VIII - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa
de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM,
Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE. objeto da Matrícula nº 18926 do
Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE. de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA., constituído por parte dos Lotes nºs 20 e 35, da
Quadra nº 188, medindo 66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos, por 11,00m (onze
metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 726,00m? (setecentos e vinte e seis
metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente). lado ímpar, com a Rua:
Zacarias Brasil; Ao NORTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos Lotes nºs 20 e
35 e pelos Lotes nºs 01 ao 19e 21 ao 34, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria
de Borracha EVA Ltda.; Ao POENTE (lado direito), com a Rua S.D.O 20; e, Ao NASCENTE
(lado esquerdo), com a Rua: Marajá, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 040/2017, no valor de
R$ 102.740,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.:
IX - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI
02, destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, do LOTEAMENTO PARQUE
NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto da
Matrícula nº 20244 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE,
de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA, constituído por parte dos
Lotes nºs 22 e 37, da Quadra nº 189, com uma área total de 858,83m? (oitocentos e cinquenta e
oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), e um perímetro de 178,49m (cento e setenta e
oito metros e quarenta e nove centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL
(frente), lado ímpar, medindo 78,00m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca E à
estaca F, no sentido Nascente/Poente, com um ângulo interno de 94º51', com a Rua: Zacarias
Brasil; Ao NORTE (fundos), medindo um total de 78,49m, definido em 02 (dois) segmentos,
sendo: o primeiro, medindo 61,45m, partindo da estaca Fl à estaca C2, no sentido
Poente/Nascente, com um ângulo interno de 92º16', com o Terreno 01, do desmembramento,
constituído pelos Lotes nºs 01 ao 04 e 08 ao 21 e por parte dos Lotes nºs 05 ao 07, 22 ao 37, da
mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Lida. e o segundo medindo
17,04 m, partindo da estaca C2 à estaca C1, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno
de 180º, com a Área Non Aedificandi 01, constituído pelos Lotes nºs 05 ao 07 e parte dos Lotes
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará)
CEP 61.905-430
AFIXA
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Matigitss ud
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
nºs 23 ao 37, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao
POENTE (lado direito), medindo 11,00m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca F à
estaca F1, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 87º43', com a Rua: Marajá; e, Ao
NASCENTE (lado esquerdo), medindo 11,00m, definido em 01 (hum) segmento, da estaca Cl
à estaca E, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 85º10', com a Rua: Senador Pompeu,
de esquina, avaliado sob o Laudo nº 042/2017, no valor de R$ 155.820,00, de propriedade da
IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.;
X - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI 01, destinado à Faixa
de Alargamento da Avenida da Alegria, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM,
Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 18913 do
Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.,, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 06 ao 20,
da Quadra nº 186, medindo 213,00m (duzentos e treze metros) de frente e fundos, por 2,00 (dois
metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 426,00m? (quatrocentos e vinte e
seis metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, com
a Rua S.D.O 11; Ao NASCENTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos Lotes
nºs 01 e 35 e pelos Lotes nºs 06 ao 20 e pelos Lotes nºs 02 ao 05 e 21 ao 34, da mesma quadra,
de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao NORTE (lado direito), com a
Rua: Coronel Pedro Sampaio; e, Ao SUL (lado esquerdo), com a Área Non Aedificandi 02,
destinada à Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, constituída por parte dos Lotes nºs 20
e 35, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda., de esquina.
avaliado sob o Laudo nº 037/2017, no valor de R$ 51.250,00, de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.;
XI - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa de
Alargamento da Avenida da Alegria do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro
Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 18920 do Cartório 2º
Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA., constituído por parte dos Lotes nºs 01 ao 05, da
Quadra nº163, medindo 2,00m (dois metros) de frente e fundos, por 66,00m (sessenta e seis
metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 132,00m? (cento e trinta e dois
quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente). lado par, com a Rua: São
Raimundo; Ao SUL (fundos), com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; Ao NASCENTE (lado
direito), com o Terreno 01 do desmembramento, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 05 e
pelos Lotes nºs 06 ao 34, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA
Ltda.; e, Ao POENTE (lado esquerdo), com a Avenida da Alegria, de esquina, avaliado sob o
Laudo nº 035/2017, no valor de R$ 18.680,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE
BORRACHA EVA LTDA.;
XII - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa
de Alargamento da Avenida da Alegria, situado no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro
Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE. , objeto da Matrícula nº 18922 do Cartório 2º
Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL
INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.,, constituído por parte dos Lotes nºs 01 ao 05, da
Quadra nº 153, medindo 2,00m (dois metros) de frente e fundos, por 66,00m (sessenta e seis
E.
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
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INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta,
elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os
Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
Infraestrutura e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente
identificados nos arts. 1º e 2º desta lei e na documentação aqui especificada.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 16
DE AGOSTO DE 2017.
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO
PREFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
053/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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