| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo desafetar da categoria de bens público de uso comum do povo para os bens dominiais do Municípío de Maracanaú e a permuta dos imóveis que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.630, DE 16 DE AGOSTO DE 2017. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DESAFETAR DA CATEGORIA DE BENS PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA OS DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faz saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar o bem da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens dominiais do Município de Maracanaú, disponível para permuta, quatro trechos de ruas, situados no Loteamento Parque Novo MOlondubim, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, com as seguintes descrições: I — Um terreno situado à Rua: Coronel Pedro Sampaio. s/n, constante da Rua: S.D.O. 11, compreendido entre a Rua: Coronel Pedro Sampaio e a Rua: Zacarias Brasil, no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 11406 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, medindo 13,00m ( treze metros) de frente e fundos, por 213,00m (duzentos e treze metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.769.00m? (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados) e um perímetro de 452,00m (quatrocentos e cinquenta e dois metros), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, com a Rua: Coronel Pedro Sampaio (Trecho 02): Ao SUL (fundos), com a Rua: Zacarias Brasil; Ao LESTE (lado dircito), com o Lote n.º 01, com os Lotes nºs 06 ao 19 e com parte do Lote n.º 20 da Quadra n.º 187, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao OESTE (lado esquerdo), cora o Lote q.º 05, com os Lotes nºs 21 ao 34 e com parte do Lote n.º 35, da Quadra n.º 186, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA. de esquina, avaliado sob o Laudo nº 043/2017, no valor de R$ 412.180,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- CE; II - Um terreno situado à Rua: Coronel Pedro Sampeio, s/n, constante da Rua: S.D.O. 20, compreendido entre a Rua: Coronel Pedro Sampaio e a Rua: Zacarias Brasil, no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 11408 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, medindo 13,00m ( treze metros) de frente e fundos, por 213,00m (duzentos e treze metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 2.769,00m? (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados) e um perímetro de 452,00m (quatrocentos e cinquenta e dois metros), estremando da seguinte maneira Ao NORTE (frente), lado par, com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; Ao SUL (fundos), com a Rua: Zacarias Brasil; Ao LESTE (lado direito), com o Lote n.º 01, com os Lotes PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 04, 3º 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cear CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, MARACANAU nºs 06 ao 19 e com parte do Lote n.º 20 da Quadra n.º 188, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao OESTE (lado esquerdo), com o Lote n.º 05, com os Lotes nºs 21 ao 34 e com parte do Lote n.º 35 da Quadra n.º 187, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA. de esquina, avaliado sob o Laudo nº 044/2017, no valor de R$ 412.180,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ- CE; III - Um terreno de forma irregular, situado à Rua: Marajá, s/n, constante do Trecho 01 da Rua: Cel. Pedro Sampaio, compreendido entre a Rua: Marajá e Rua: Senado Pompeu, no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE. objeto da Matrícula nº 11414 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, com uma área total de 1.401,39m? (hum mil, quatrocentos e hum metros e trinta e nove centímetros quadrados), e um perímetro de 180,18m (cento e oitenta metros e dezoito centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao OESTE (frente), lado ímpar, partindo da estaca 1 à 2, no sentido Sul- Norte, com ângulo interno de 90º, medindo 20,00m (vinte metros), com a Rua: Marajá; Ao LESTE (fundos), medindo 20,04m (vinte metros e quatro centímetros). partindo da estaca 3 à 4, no sentido Norte-Sul, com ângulo interno de 86º, com a Rua: Senador Pompeu; Ao NORTE (lado direito), medindo 70,69m (setenta metros e sessenta e nove centímetros), partindo da estaca 2 à3, no sentido Oeste-Leste, com ângulo interno de 90º, com os Lotes n.ºs 05 ao 08 e parte do Lote n.º 13, da Quadra n.º 164, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao SUL (lado esquerdo), medindo 69,45m (sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), partindo da estaca 4 à 1, no sentido Leste-Oeste, com ângulo interno de 94º, com os Lotes n.ºs 01 ao 04 e parte do Lote n.º 05, da Quadra n.º 189, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA. de esquina, avaliado sob o Laudo nº 045/2017, no valor de R$ 196.700,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE; IV - Um terreno situado à Avenida da Alegria, s/n, constante do Trecho 02 da Rua Cel. Pedro Sampaio, compreendido entre a Avenida da Alegria e a Rua: Marajá, no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 11404 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade do Município de Maracanaú, medindo 20,00m (vinte metros) de frente e fundos, por 222,00m (duzentos e vinte e dois metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 4.440,00m? (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e um perímetro de 484,00m (quatrocentos e oitenta e quatro metros), estremando da seguinte maneira: Ao OESTE (frente), lado ímpar, com a Avenida da Alegria; Ao LESTE (fundos), com a Rua: Marajá: Ao NORTE (lado direito), com parte do Lote n.º 05 e com os Lotes nºs 18 ao 29 e 34, da Quadra n.º 163, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; e, Ao SUL (lado esquerdo), medindo 222,00m (duzentos e vinte e dois metros), em 05 (cinco) segmentos: o primeiro, medindo 64,00m, no sentido Oeste-Leste, com parte do Lote n.º 01 e com os Lotes nºs 02 ao 05, da Quadra n.º 186, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA.; o segundo, medindo 13,00m no sentido Oeste-Leste, com a Rua S.D.O. 11; o terceiro, medindo 66,00m, no sentido Oeste-Leste, com os Lotes n.ºs 01 ao 05, da Quadra n.º 187, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA. LTDA.; o quarto, medindo 13,00m no sentido Oeste- Leste, com a Rua S.D.O. 20; e, o quinto, medindo 66,00m, no sentido Oeste-Leste, com os Lotes n.ºs 01 ao 05, da Quadra n.º PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES / 4 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará/ CEP 61.905-430 PREFEITURA DE, MARACANAU 188, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA., de esquina, avaliado sob o Laudo nº 046/2017, no valor de R$ 620.920,00, de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE; Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os bens públicos municipais desafetados, descritos e caracterizados no artigo 1º desta Lei com os bens de propriedade da sociedade empresarial IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA E.V.A. LTDA., cujas descrições são as seguintes: I - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinada à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado à Rua: Elizário Diógenes, sn, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, no Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 18909 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA. constituído por parte dos Lotes nºs 11 ao 15, da Quadra nº 136, com uma área total de 1.163,91m? (hum mil, cento e sessenta e três metros e noventa e um centímetros quadrados), e um perímetro de 166,66m (cento e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente), lado par, medindo 18,46m, em 01 (hum) segmento contínuo, partindo da estaca Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com ângulo interno de 95º8', com a Rua: Elizário Diógenes; Ao SUL (fundos), medindo 16,03m, em 01 (hum) segmento contínuo, partindo da estaca D à estaca Di, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 97º08', com a Rua: S.D.O. 4; Ao NASCENTE (lado direito), medindo 66,50m, em 01 (hum) segmento contínuo, partindo da estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 82º49', com a Rua: Senador Pompeu; e, Ao POENTE (lado esquerdo), medindo 65,67m, em 01 (hum) segmento contínuo, partindo da estaca D1 à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 84º55', com o Terreno 01, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 10 e por parte dos Lotes nºs 11 ao 15, da mesma quadra, de propriedade de IBEL — Indústria de Borracha EVA Ltda., de esquina, avaliado sob o Laudo nº 030/2017, no valor de R$ 164.500,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.:; XI - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE... objeto da Matrícula nº 20241 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú- CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.., constituído por parte dos Lotes nºs 11 ao 15, da Quadra nº 145, com uma área total de 1.049,6 !m? (hum mil e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), e um perímetro de 164,54m (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,50m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 82º47', com a Rua: Senador Pompeu; Ao POENTE (fundos), medindo 66,22m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca Dl à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 85º1', com o Terreno 01, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 10 e por parte dos Lotes nºs 11 ao 15, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 14,62m, definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D à estaca D1, no sentido Nascente/Poente, com um ângulo intemo de 97º12', com a Rua: São Joel, PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 04, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE , MARACANAU anteriormente Rua: S.D.O.; e, Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 17,20m, definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 95º0', com a Rua: S.D.O. 04, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 032/2017, no valor de R$ 148.360,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.; HI - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 20246 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú- CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.,, constituído por parte dos Lotes nºs 09 ao 13, da Quadra nº 154, com uma área total de 971,48m? (novecentos e setenta e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 162,15m (cento e sessenta e dois metros e quinze centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,50m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 82º51', com a Rua: Senador Pompeu; Ao POENTE (fundos), medindo 66,20m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca D1 à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 85º12', com o Terreno 01, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 08 e por parte dos Lotes nºs 09 ao 13, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 13,43m, definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D à estaca Dl, no sentido Nascente/Poente, com um ângulo interno de 97º1', com a Rua: São Raimundo; e, Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 16,02m, definido em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 94º56', com a Rua: São Joel, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 034/2017, no valor de R$ 137.320,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA .; IV - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinada à Faixa de Alargamento da Rua: Senador Pompeu, situado no LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 18911 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú- CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.., constituído por parte dos Lotes nºs 09 ao 13, da Quadra nº 164, com uma área total de 928,38m? (novecentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), e um perímetro de 160,97m (cento e sessenta metros e noventa e sete centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NASCENTE (frente), lado par, medindo 66,50m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca C à estaca D, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 82º51', com a Rua: Senador Pompeu; Ao POENTE (fundos), medindo 66,33m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D1 à estaca Al, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno de 84º09', com o Terreno 01, constituído pelos Lotes nºs 09 ao 13 e pelos Lotes nºs 01 ao 08, da mesma quadra, de propriedade de IBEL — Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao SUL (lado direito), medindo 13,31m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca D à estaca Dl, no sentido Nascente/Poente, com ângulo interno de 97º09', com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; e, Ao NORTE (lado esquerdo), medindo 14,83m, em 01 (hum) segmento de reta, partindo da estaca Al à estaca C, no sentido Poente/Nascente, com ângulo interno de 95º51', com a Rua: São (Ss EL [2 o) o) 5 “nna SS PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 N fe, yes E AFIXAD a SARA CAN Ai M 5 nte PREFEITURA DE , MARACANAÚ VII - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI 01, destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 18916 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA,, constituído por parte dos Lotes nºs 20 e 35, da Quadra nº 187, medindo 66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos, por 11,00m (onze metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 726,00m? (setecentos e vinte e seis metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado ímpar, com a Rua: Zacarias Brasil; Ao NORTE (fundos), com o Terreno 01. constituído por parte dos Lotes nºs 20 e 35 e pelos Lotes nºs 01 ao 19 e 21 ao 34. da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; e, Ao POENTE (lado direito), com a Rua S.D.O 11; Ao NASCENTE (lado esquerdo), com a Rua: S.D.O. 20, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 039/2017, no valor de R$ 102.740,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.; VIII - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE. objeto da Matrícula nº 18926 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE. de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA., constituído por parte dos Lotes nºs 20 e 35, da Quadra nº 188, medindo 66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos, por 11,00m (onze metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 726,00m? (setecentos e vinte e seis metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente). lado ímpar, com a Rua: Zacarias Brasil; Ao NORTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos Lotes nºs 20 e 35 e pelos Lotes nºs 01 ao 19e 21 ao 34, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao POENTE (lado direito), com a Rua S.D.O 20; e, Ao NASCENTE (lado esquerdo), com a Rua: Marajá, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 040/2017, no valor de R$ 102.740,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.: IX - Um terreno de forma irregular, denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI 02, destinado à Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 20244 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA, constituído por parte dos Lotes nºs 22 e 37, da Quadra nº 189, com uma área total de 858,83m? (oitocentos e cinquenta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), e um perímetro de 178,49m (cento e setenta e oito metros e quarenta e nove centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao SUL (frente), lado ímpar, medindo 78,00m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca E à estaca F, no sentido Nascente/Poente, com um ângulo interno de 94º51', com a Rua: Zacarias Brasil; Ao NORTE (fundos), medindo um total de 78,49m, definido em 02 (dois) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 61,45m, partindo da estaca Fl à estaca C2, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 92º16', com o Terreno 01, do desmembramento, constituído pelos Lotes nºs 01 ao 04 e 08 ao 21 e por parte dos Lotes nºs 05 ao 07, 22 ao 37, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Lida. e o segundo medindo 17,04 m, partindo da estaca C2 à estaca C1, no sentido Poente/Nascente, com um ângulo interno de 180º, com a Área Non Aedificandi 01, constituído pelos Lotes nºs 05 ao 07 e parte dos Lotes PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará) CEP 61.905-430 AFIXA EM Ana ni Matigitss ud PREFEITURA DE , MARACANAU nºs 23 ao 37, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao POENTE (lado direito), medindo 11,00m, definido em 01 (hum) segmento de reta, da estaca F à estaca F1, no sentido Sul/Norte, com um ângulo interno de 87º43', com a Rua: Marajá; e, Ao NASCENTE (lado esquerdo), medindo 11,00m, definido em 01 (hum) segmento, da estaca Cl à estaca E, no sentido Norte/Sul, com um ângulo interno de 85º10', com a Rua: Senador Pompeu, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 042/2017, no valor de R$ 155.820,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.; X - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI 01, destinado à Faixa de Alargamento da Avenida da Alegria, do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE, objeto da Matrícula nº 18913 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.,, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 06 ao 20, da Quadra nº 186, medindo 213,00m (duzentos e treze metros) de frente e fundos, por 2,00 (dois metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 426,00m? (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao POENTE (frente), lado ímpar, com a Rua S.D.O 11; Ao NASCENTE (fundos), com o Terreno 01, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 35 e pelos Lotes nºs 06 ao 20 e pelos Lotes nºs 02 ao 05 e 21 ao 34, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; Ao NORTE (lado direito), com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; e, Ao SUL (lado esquerdo), com a Área Non Aedificandi 02, destinada à Faixa de Alargamento da Rua: Zacarias Brasil, constituída por parte dos Lotes nºs 20 e 35, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda., de esquina. avaliado sob o Laudo nº 037/2017, no valor de R$ 51.250,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.; XI - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa de Alargamento da Avenida da Alegria do LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE., objeto da Matrícula nº 18920 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA., constituído por parte dos Lotes nºs 01 ao 05, da Quadra nº163, medindo 2,00m (dois metros) de frente e fundos, por 66,00m (sessenta e seis metros) de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 132,00m? (cento e trinta e dois quadrados), estremando da seguinte maneira: Ao NORTE (frente). lado par, com a Rua: São Raimundo; Ao SUL (fundos), com a Rua: Coronel Pedro Sampaio; Ao NASCENTE (lado direito), com o Terreno 01 do desmembramento, constituído por parte dos Lotes nºs 01 e 05 e pelos Lotes nºs 06 ao 34, da mesma quadra, de propriedade da IBEL Indústria de Borracha EVA Ltda.; e, Ao POENTE (lado esquerdo), com a Avenida da Alegria, de esquina, avaliado sob o Laudo nº 035/2017, no valor de R$ 18.680,00, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.; XII - Um terreno denominado de ÁREA NON AEDIFICANDI, destinado à Faixa de Alargamento da Avenida da Alegria, situado no Loteamento Parque Novo Mondubim, Bairro Boa Esperança, no Município de Maracanaú-CE. , objeto da Matrícula nº 18922 do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona de Maracanaú-CE, de propriedade da IBEL INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA.,, constituído por parte dos Lotes nºs 01 ao 05, da Quadra nº 153, medindo 2,00m (dois metros) de frente e fundos, por 66,00m (sessenta e seis E. PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 A, é, nu 08 DE AFIXADO x UBE AS ii E a No M 5 =EMARACAS PREFEITURA DE, MARACANAU INDÚSTRIA DE BORRACHA EVA LTDA., respectivamente, objetos da presente permuta, elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos, as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e todos os documentos relativos aos terrenos a serem permutados, devidamente identificados nos arts. 1º e 2º desta lei e na documentação aqui especificada. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 16 DE AGOSTO DE 2017. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO PREFEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 053/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PALÁCIO ANTÔNIO GONÇALVES Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430