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norma nº 2633/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaDispõe sobre a criação da semana municipal de prevenção à gravidez na adolescência no Município de Maracanaú e dá outras providências.
native_id2906

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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.633, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA
ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no Calendário Oficial do Município de Maracanaú, a SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, a ser realizada
nas Escolas Municipais e Postos de Saúde na última semana do mês de setembro de cada ano,
antecedendo as ações do Outubro Rosa.
Parágrafo único. Por ocasião da instituição da referida semana, convoque-se uma
Audiência Pública para discussão do tema, convidando as Secretarias da Saúde e da
Educação, bem como demais entidades do terceiro setor.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFRITURA DE MARACANAÍ, AOS 25
DE AGOSTO DE 2017. | 1
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 007/2017 DE AUTORIA
DO VEREADOR TALES
ALVES SARAIVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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