| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana municipal de prevenção à gravidez na adolescência no Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.633, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no Calendário Oficial do Município de Maracanaú, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, a ser realizada nas Escolas Municipais e Postos de Saúde na última semana do mês de setembro de cada ano, antecedendo as ações do Outubro Rosa. Parágrafo único. Por ocasião da instituição da referida semana, convoque-se uma Audiência Pública para discussão do tema, convidando as Secretarias da Saúde e da Educação, bem como demais entidades do terceiro setor. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFRITURA DE MARACANAÍ, AOS 25 DE AGOSTO DE 2017. | 1 ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 007/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR TALES ALVES SARAIVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430