| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2017 |
| Date | 2017-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana municipal da pessoa com deficiência no Município de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.635, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÍ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Maracanaú, a SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de dezembro. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 25 DE AGOSTO DE 2017. Í ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES CASTRO E SILVA. GhAISA VE, s p Yi ao AA ÃO) Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 A at