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norma nº 2637/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAltera a Lei nº 2.557, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre o uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
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AFIXADO
PREFEITURA DE ,
MARACANAU Ana Pu to nte
LEI Nº 2.637, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 2.557, DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE O USO, PARCELAMENTO E
OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO
DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 2.557, de 1º de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O território do Município de Maracanaú, para o planejamento das ações governamentais,
está dividido em duas Macrozonas, conforme Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Plano Diretor Participativo de Maracanaú. ”
a) Trecho 1
Inicia-se no cruzamento da Rua Lima Campos com encontro entre Limite Municipal de Maracanaú
e Fortaleza, segue no sentido Oeste-Leste, margeando o limite municipal, até alinhamento com Rua
4 de Outubro, segue no mesmo sentido, até encontro com Rua Alan Castelo, segue nesta, no sentido
Oeste-Leste, até o encontro com a Rodovia CE 060 (Av. Dr: Mendel Steinbruch), segue no sentido
Sul- Norte, até o encontro entre o Limite Municipal de Maracanaú e Fortaleza, com Vértice 29 de
coordenadas UTM N9576484 e E546550, no sentido Sudoeste-Nordeste, até o encontro com
Vértice 30 de coordenadas UTM N9576545 e E546706, segue no sentido Oeste-Leste, em um
segmento de reta, até encontro com a Rua Francisca Maria da Conceição, segue no mesmo
sentido, até encontro com Rua Senador Pompeu, segue no sentido Norte-Sul, até o encontro da Rua
S.D.O., na confluência da Quadra 82 do Loteamento Parque Novo Mondubim, segue no sentido
Leste-Oeste até a Rua 24 de Maio, segue desta no sentido Norte-Sul, aié Rodovia BR-020 (Anel
Viário), continuando neste no sentido Leste-Oeste, até o encontro com Rodovia CE-060 (Av. Dr.
Mendel Steinbruch), segue nesta no sentido Sul-Norte até o encontro com Avenida Contorno Sul,
segue em linha reta, no sentido Leste-Oeste paralelo a Rodovia BR-020 (Anel Viário), até o
encontro com a Rua Lima Campos, segue nesta, no sentido Sul-Norte, até ponto inicial.
A
Palácio Antônio Gonçalves
Ruá01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
A CEP 61.905-430
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
IW'a as ssau
Trecho II
Compreende partes dos bairros Pau Serrado, Piratininga e Antônio Justa. Inicia-se no Vértice 15
de coordenadas UTM 9573139 E538069, no cruzamento com a Rodovia CE 065 (Rodovia Senador
Almir Pinto), segue no sentido Noroeste-Sudeste, até Vértice 14 de coordenadas UTM N 9572719
E538453, segue no sentido Sul-Norte, até vértice 13 de coordenadas UTM N9572795 E 538541,
segue no sentido Oeste-Leste, até vértice 12 com coordenadas UTM N9572698 e E538665, segue
no sentido Norte-Sul, até Vértice 11 de coordenadas UTM N9572569 E538603, segue no sentido
Noroeste-Sudeste, até encontro com Vértice 10 de coordenadas UTM N9572002 e E538938, segue
no sentido Oeste-Leste, até encontro com Vértice 09 de coordenadas UTM N9571775 e E539274,
segue no mesmo sentido, até Vértice 18 de coordenadas UTM N9571336 e E539957, segue no
sentido Oeste-Leste, até vértice 17 de coordenadas UTM 9571180 E540709, que corresponde ao
ponto de interseção da Rua 35 do loteamento Plano de Urbanização Lagoa do Maracanaú, segue
no sentido Norte-Sul, até vértice 16 de coordenadas UTM N 9570888 e E 540639, que corresponde
ao ponto de interseção da Avenida dos Funcionários, segue no sentido Oeste-Leste em linha reta,
até encontro com Rua Jaime Paulinho Rocha (continuação da Av. Pe José Holanda do Vale), segue
no sentido Nordeste-Sudeste até o encontro com o Limite Municipal entre Maracanaú e
Maranguape, segue no sentido Sul-Norte, até encontro com área de preservação do Rio
Maranguapinho, segue no sentido Leste-Oeste, até o encontro com a Rodovia CE 065 (Rodovia
Senador Almir Pinto), segue no sentido Sudoeste-Nordeste até o Vértice 15, ponto inicial.
VI-
c) Trecho III
Inicia-se no cruzamento da Rua 24 de Maio com Rua SDO, na confluência da Quadra 79 do
Loteamento Parque Novo Mondubim, segue no sentido Oeste-Leste até encontro com Rua Senador
Pompeu, segue no sentido Norte-Sul, até encontro com Rua Zacarias Brasil, segue no sentido
Leste-Oeste, até encontro com Rua Central da Pajuçara, segue no sentido Sul-Norte, no trecho
após Anel Viário, a rua passa a denominar-se Rua 24 de Maio, daí segue no mesmo sentido até
encontro com a Rua S.D.O na confluência da Quadra 79 do Loteamento Parque Novo Mondubim,
ponto inicial.
a) Trecho I: Compreende parte do Bairro Mucunã.
Inicia-se no cruzamento da Rua Vicente Regadas com Rodovia CE-065 (Rodovia Senador Almir
Pinto), segue no sentido Norte-Sul, até encontro com o limite Municipal entre Maracanaú e
Maranguape, segue no sentido Sudeste-Noroeste, margeando o Limite Municipal até enconiro com
a Área de Proteção Ambiental da Serra do Mucunã, segue no sentido Sul-Norte, margeando a APA
até o encontro com a Nascente do Riacho Urucutuba, segue no sentido Oeste-Leste até encontro
com a Rua Manoel Avelino, segue no mesmo sentido até encontro com a Rua Oscar F de Brito,
segue no sentido Ni Sp inte da Rua José Nogueira Mota, até encontro com a Rua
Se
AL ç Palácio Antônio Gonçalves ZA
“FRua 015hº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
RA CEP 61.905-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Raimundo Joaquim Bernardes, segue no sentido oeste-leste, encontro com a Rua Manoel
Mergulhão, segue no sentido Noroeste-Sudeste até o encontro com a Rua Vicente Regatas, segue no
mesmo sentido até encontro com a Rodovia CE-065 (Rodovia Senador Almir Pinto), ponto inicial.
b) Trecho II: Compreende parte dos Bairros Furna da Onça, Olho D'água e Santo Antônio.
Inicia-se no cruzamento da Rua Jaime Paulino com a Estrada da Furna, segue no sentido
Noroeste-Sudeste, até encontro com Rua 8 do Loteamento Parque São José, segue no sentido
Norte-Sul, até encontro com Avenida Contorno Sul do Loteamento Parque São José, segue no
sentido Oeste-Leste, até encontro com Vértice 25 de coordenadas UTM N9569727 e E541204,
segue no sentido Sul-Norte, até encontro com Vértice 24 de coordenadas UTM N9570032 e
E541310, que corresponde ao ponto de encontro com Rua Luis Girão, segue no sentido Oeste-
Leste, até encontro com Rua Mestre José Henrique de Silva, segue no sentido Norte-Sul, até
encontro com Vértice 26 de coordenadas UTM N9569956 e E541638, que corresponde ao ponto
de encontro com o Rio Timbó, segue no sentido Norte-Sul, até Vértice 27 de coordenadas UTM
N9569208 e E541068, que corresponde ao ponto de encontro com afluente do Rio Timbó, segue no
sentido Noroeste-Sudeste, até encontro com Vértice 28 de coordenadas UTM N9568291 e E541655,
que corresponde ao ponto de encontro com prolongamento em linha reta da Rua José Severino
Lima, segue no sentido Oeste-Leste, até encontro com Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no
sentido Norte-Sul, até encontro com Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido Oeste-Leste,
até encontro com Rua Gabriel F de Souza, segue no sentido Noroeste-Sudeste, até Limite
Municipal de Maracanaú e Pacatuba, segue no sentido Norte-Sul até enconiro com Vértice 39 de
coordenadas UTM N9566040 e E542798, que corresponde a cota altimétrica 90m (noventa metros)
no Limite Municipal de Maracanaú e Pacatuba, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a cota,
até encontro com Vértice 40 de coordenadas UTM N9565359 e E538268, segue no mesmo sentido,
até encontro com Vértice 41 de coordenadas UTM N9565562 e E537692, segue no sentido Sudeste-
Noroeste, até encontro com Vértice 42 de coordenadas UTM N9566498 e E536912, que
corresponde ao ponto de encontro entre limite municipal de Maracanaú e Maranguape, segue no
sentido Sul-Norte até encontro com o cruzamento da Rua Jaime Paulino e a Estrada da Furna,
ponto inicial” RN
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIFURA DE MARACANAÚ, AOS 05 DE
SETEMBRO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
057/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
1, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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