| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.557, de 1º de novembro de 2016, que dispõe sobre o uso, parcelamento e ocupação do solo do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
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AFIXADO PREFEITURA DE , MARACANAU Ana Pu to nte LEI Nº 2.637, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA A LEI Nº 2.557, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 2.557, de 1º de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. O território do Município de Maracanaú, para o planejamento das ações governamentais, está dividido em duas Macrozonas, conforme Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Maracanaú. ” a) Trecho 1 Inicia-se no cruzamento da Rua Lima Campos com encontro entre Limite Municipal de Maracanaú e Fortaleza, segue no sentido Oeste-Leste, margeando o limite municipal, até alinhamento com Rua 4 de Outubro, segue no mesmo sentido, até encontro com Rua Alan Castelo, segue nesta, no sentido Oeste-Leste, até o encontro com a Rodovia CE 060 (Av. Dr: Mendel Steinbruch), segue no sentido Sul- Norte, até o encontro entre o Limite Municipal de Maracanaú e Fortaleza, com Vértice 29 de coordenadas UTM N9576484 e E546550, no sentido Sudoeste-Nordeste, até o encontro com Vértice 30 de coordenadas UTM N9576545 e E546706, segue no sentido Oeste-Leste, em um segmento de reta, até encontro com a Rua Francisca Maria da Conceição, segue no mesmo sentido, até encontro com Rua Senador Pompeu, segue no sentido Norte-Sul, até o encontro da Rua S.D.O., na confluência da Quadra 82 do Loteamento Parque Novo Mondubim, segue no sentido Leste-Oeste até a Rua 24 de Maio, segue desta no sentido Norte-Sul, aié Rodovia BR-020 (Anel Viário), continuando neste no sentido Leste-Oeste, até o encontro com Rodovia CE-060 (Av. Dr. Mendel Steinbruch), segue nesta no sentido Sul-Norte até o encontro com Avenida Contorno Sul, segue em linha reta, no sentido Leste-Oeste paralelo a Rodovia BR-020 (Anel Viário), até o encontro com a Rua Lima Campos, segue nesta, no sentido Sul-Norte, até ponto inicial. A Palácio Antônio Gonçalves Ruá01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará A CEP 61.905-430 PREFEITURA DE MARACANAÚ IW'a as ssau Trecho II Compreende partes dos bairros Pau Serrado, Piratininga e Antônio Justa. Inicia-se no Vértice 15 de coordenadas UTM 9573139 E538069, no cruzamento com a Rodovia CE 065 (Rodovia Senador Almir Pinto), segue no sentido Noroeste-Sudeste, até Vértice 14 de coordenadas UTM N 9572719 E538453, segue no sentido Sul-Norte, até vértice 13 de coordenadas UTM N9572795 E 538541, segue no sentido Oeste-Leste, até vértice 12 com coordenadas UTM N9572698 e E538665, segue no sentido Norte-Sul, até Vértice 11 de coordenadas UTM N9572569 E538603, segue no sentido Noroeste-Sudeste, até encontro com Vértice 10 de coordenadas UTM N9572002 e E538938, segue no sentido Oeste-Leste, até encontro com Vértice 09 de coordenadas UTM N9571775 e E539274, segue no mesmo sentido, até Vértice 18 de coordenadas UTM N9571336 e E539957, segue no sentido Oeste-Leste, até vértice 17 de coordenadas UTM 9571180 E540709, que corresponde ao ponto de interseção da Rua 35 do loteamento Plano de Urbanização Lagoa do Maracanaú, segue no sentido Norte-Sul, até vértice 16 de coordenadas UTM N 9570888 e E 540639, que corresponde ao ponto de interseção da Avenida dos Funcionários, segue no sentido Oeste-Leste em linha reta, até encontro com Rua Jaime Paulinho Rocha (continuação da Av. Pe José Holanda do Vale), segue no sentido Nordeste-Sudeste até o encontro com o Limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape, segue no sentido Sul-Norte, até encontro com área de preservação do Rio Maranguapinho, segue no sentido Leste-Oeste, até o encontro com a Rodovia CE 065 (Rodovia Senador Almir Pinto), segue no sentido Sudoeste-Nordeste até o Vértice 15, ponto inicial. VI- c) Trecho III Inicia-se no cruzamento da Rua 24 de Maio com Rua SDO, na confluência da Quadra 79 do Loteamento Parque Novo Mondubim, segue no sentido Oeste-Leste até encontro com Rua Senador Pompeu, segue no sentido Norte-Sul, até encontro com Rua Zacarias Brasil, segue no sentido Leste-Oeste, até encontro com Rua Central da Pajuçara, segue no sentido Sul-Norte, no trecho após Anel Viário, a rua passa a denominar-se Rua 24 de Maio, daí segue no mesmo sentido até encontro com a Rua S.D.O na confluência da Quadra 79 do Loteamento Parque Novo Mondubim, ponto inicial. a) Trecho I: Compreende parte do Bairro Mucunã. Inicia-se no cruzamento da Rua Vicente Regadas com Rodovia CE-065 (Rodovia Senador Almir Pinto), segue no sentido Norte-Sul, até encontro com o limite Municipal entre Maracanaú e Maranguape, segue no sentido Sudeste-Noroeste, margeando o Limite Municipal até enconiro com a Área de Proteção Ambiental da Serra do Mucunã, segue no sentido Sul-Norte, margeando a APA até o encontro com a Nascente do Riacho Urucutuba, segue no sentido Oeste-Leste até encontro com a Rua Manoel Avelino, segue no mesmo sentido até encontro com a Rua Oscar F de Brito, segue no sentido Ni Sp inte da Rua José Nogueira Mota, até encontro com a Rua Se AL ç Palácio Antônio Gonçalves ZA “FRua 015hº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará RA CEP 61.905-430 PREFEITURA DE , MARACANAU Raimundo Joaquim Bernardes, segue no sentido oeste-leste, encontro com a Rua Manoel Mergulhão, segue no sentido Noroeste-Sudeste até o encontro com a Rua Vicente Regatas, segue no mesmo sentido até encontro com a Rodovia CE-065 (Rodovia Senador Almir Pinto), ponto inicial. b) Trecho II: Compreende parte dos Bairros Furna da Onça, Olho D'água e Santo Antônio. Inicia-se no cruzamento da Rua Jaime Paulino com a Estrada da Furna, segue no sentido Noroeste-Sudeste, até encontro com Rua 8 do Loteamento Parque São José, segue no sentido Norte-Sul, até encontro com Avenida Contorno Sul do Loteamento Parque São José, segue no sentido Oeste-Leste, até encontro com Vértice 25 de coordenadas UTM N9569727 e E541204, segue no sentido Sul-Norte, até encontro com Vértice 24 de coordenadas UTM N9570032 e E541310, que corresponde ao ponto de encontro com Rua Luis Girão, segue no sentido Oeste- Leste, até encontro com Rua Mestre José Henrique de Silva, segue no sentido Norte-Sul, até encontro com Vértice 26 de coordenadas UTM N9569956 e E541638, que corresponde ao ponto de encontro com o Rio Timbó, segue no sentido Norte-Sul, até Vértice 27 de coordenadas UTM N9569208 e E541068, que corresponde ao ponto de encontro com afluente do Rio Timbó, segue no sentido Noroeste-Sudeste, até encontro com Vértice 28 de coordenadas UTM N9568291 e E541655, que corresponde ao ponto de encontro com prolongamento em linha reta da Rua José Severino Lima, segue no sentido Oeste-Leste, até encontro com Rua Mestre José Henrique da Silva, segue no sentido Norte-Sul, até encontro com Avenida José Cavalcante Prata, segue no sentido Oeste-Leste, até encontro com Rua Gabriel F de Souza, segue no sentido Noroeste-Sudeste, até Limite Municipal de Maracanaú e Pacatuba, segue no sentido Norte-Sul até enconiro com Vértice 39 de coordenadas UTM N9566040 e E542798, que corresponde a cota altimétrica 90m (noventa metros) no Limite Municipal de Maracanaú e Pacatuba, segue no sentido Leste-Oeste, margeando a cota, até encontro com Vértice 40 de coordenadas UTM N9565359 e E538268, segue no mesmo sentido, até encontro com Vértice 41 de coordenadas UTM N9565562 e E537692, segue no sentido Sudeste- Noroeste, até encontro com Vértice 42 de coordenadas UTM N9566498 e E536912, que corresponde ao ponto de encontro entre limite municipal de Maracanaú e Maranguape, segue no sentido Sul-Norte até encontro com o cruzamento da Rua Jaime Paulino e a Estrada da Furna, ponto inicial” RN Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIFURA DE MARACANAÚ, AOS 05 DE SETEMBRO DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 057/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves 1, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430