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norma nº 2640/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2640 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaInstitui homenagem de reconhecimento por excelência ao servidor público municipal.
native_id2912

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AFIXADO
Em: 95/00 /di
PREFEITURA DE, D did SEG eia
MARACANAU
LEIN?º 2.640, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.
INSTITUI | HOMENAGEM DE
RECONHECIMENTO POR
EXCELÊNCIA AO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a homenagem de reconhecimento por excelência ao servidor público
municipal.
Art. 2º. A homenagem criada pela presente Lei será entregue anualmente pelo Prefeito Municipal a
Servidores Públicos do Município, pela sua dedicação ao trabalho, assiduidade, ética, lisura e bons
serviços.
$ 1º. Será escolhido democraticamente pelo conjunto da categoria, um servidor representando cada
uma das Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações e Câmara Municipal.
$ 2º. Os processos de eleição e apuração dos nomes escolhidos pelo conjunto da categoria serão
geridos por uma comissão eleitoral nomeada pelo Prefeito de Maracanaú. com servidores dos
órgãos de recursos humanos do Executivo e do Legislativo e coordenados pelo gestor de recursos
humanos da Prefeitura.
$ 3º. Poderão ser indicados a esta homenagem, além de servidores municipais. servidores do Estado
ou da União, cedidos e a disposição efetiva da Prefeitura ou Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, conjuntamente com o Poder Legislativo Municipal poderão
instituir prêmios para os Servidores homenageados.
Parágrafo Único. A homenagem e a premiação ocorrerão no dia 28 de outubro, Dia do Servidor
Público, em Sessão Solene com a presença das autoridades do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 25
DE SETEMBRO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 035/2017 DE AUTORIA DO
VEREADOR RAPHAEL PESSOA
MOTA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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