| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Institui homenagem de reconhecimento por excelência ao servidor público municipal. |
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AFIXADO Em: 95/00 /di PREFEITURA DE, D did SEG eia MARACANAU LEIN?º 2.640, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. INSTITUI | HOMENAGEM DE RECONHECIMENTO POR EXCELÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a homenagem de reconhecimento por excelência ao servidor público municipal. Art. 2º. A homenagem criada pela presente Lei será entregue anualmente pelo Prefeito Municipal a Servidores Públicos do Município, pela sua dedicação ao trabalho, assiduidade, ética, lisura e bons serviços. $ 1º. Será escolhido democraticamente pelo conjunto da categoria, um servidor representando cada uma das Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações e Câmara Municipal. $ 2º. Os processos de eleição e apuração dos nomes escolhidos pelo conjunto da categoria serão geridos por uma comissão eleitoral nomeada pelo Prefeito de Maracanaú. com servidores dos órgãos de recursos humanos do Executivo e do Legislativo e coordenados pelo gestor de recursos humanos da Prefeitura. $ 3º. Poderão ser indicados a esta homenagem, além de servidores municipais. servidores do Estado ou da União, cedidos e a disposição efetiva da Prefeitura ou Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, conjuntamente com o Poder Legislativo Municipal poderão instituir prêmios para os Servidores homenageados. Parágrafo Único. A homenagem e a premiação ocorrerão no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, em Sessão Solene com a presença das autoridades do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 035/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR RAPHAEL PESSOA MOTA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430