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norma nº 2642/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, na forma que especifica e dá outras providências.
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AFIXADO
Em; Mocti£a
Danléle Cários Morelr=
Mat. 40212
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI COVPLEMENTAR Nº 1.875, DE
29 DE JUNHO DE 20'2, QUE DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA-
GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos dos artigos 38, inciso III e 54, incisos NI e VI, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 1.875, de 29 és junho de 2012, que dispõe sobre o
funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, institu o Plano de Cargos Carreira e
Remuneração de Procurador do Município de Maracanaú, passa a vigorar acrescida de Seção,
com a seguinte redação:
“Seção VI-A
Dos Honorários Advocatícios
Art 48-4. Além da remuneração do cargo Procurador do Município definida no art. 47
desta Lei Complementar, fará jus o Procurador do Munic ípio, o Procurador-Geral e o
Subprocurador Geral «os honorários advocatícios provenientes de qualquer feito judicial
em que o Município de Maracanaú for vencedor, ainda quando apu dos sob o título de
acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito pera cobrança executiva ou
oriundo de acordos judiciais e extrajudiciais ou pagos por pemticulores em razão da adesão
a programas de recuperação fiscal em qualquer circunstância.
Art. 48-B. O total arrecadado com honorários advocatícios de que tróia o art. 48-4 desta
Lei Complementar será distribuído entre o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da
Procuradoria-Geral do Município - FMPGM, os Procuradores do Mimicípio detentores de
cargo de provimento efetivo, o Procurador-Geral do Município e o Subprocurador-Geral do
Município, desde que, em efetivo exercício no serviço público municipal, da inte forma:
I- 20% (vinte por cento) destinam-se ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da
Procuradoria-Geral do Município — FMPGM, devidamente instituído, nos termos da Lei nº
2.398, de 22 de julho de 2015 e suas alterações;
II — 80% (oitenta por cento) destinam-se ao rateio, trimestral, entre os Procuradores do
Município detentores de cargo de provimento efetivo, ao Procurador-Geral do M wnicípio e
ao Subprocurador-Geral do Município, individual e igualitar'amente.
Art. 48-C. À verba honorária de que trata o inciso II do 4rt. 48-B fica disciplinada da
seguinte forma:
I - não constitui receita pública, sendo valor próprio dos Procuradores do Munjek
Procurador-Geral e ao Subprocurador-Geral, conforme o disposto na Lei Fedei;
de 4 de julho de 1994;
Palácio Antônio Gongalves É a
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cearé a á
CEP 61.906-430 “You 87
AFIXADO
Em: 00 /tX
Daniele Cários Moreirz
Mat. 40212
PREFEITURA DE,
MARACANAU
IX - não servirá de parâmetro, não influenciará nos percentuais,
da remuneração;
III - não integra a remuneração do cargo de Procurador do Mwnicípio, de Procurador-
Geral do Município e de Subprocurador-Geral do Município;
IV - será percebida sem prejuízo da remuneração prevista mo art. 47 desta Lei
Complementar;
V- será devida aos seus beneficiários por ocasião das licenças previstas no art. 58 e 104 da
Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995;
VI - será recolhida diretamente em conta específica, aberta exclusivamente p
instituição bancária oficial a favor da Associação dos Proc ores do Muni /
Maracanaú — APROMA, a quem caberá a movimeniação e realização do raício individual e
igualitário entre seus beneficiários indicados no art. 48-B desta Lei Complementar, tudo sob
coordenação de uma Comissão formada por três membros a ela filiada” NR
ices ou na data reajuste
ma tal fim, em
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT PRA MUNICIPAL DE MARACANAÍ,
AOS 29 DE SETEMBRO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 060/2017 DE AUTORIA DO
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cearé
CEP 61.906-430 Un

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