| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 1.875, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Maracanaú, na forma que especifica e dá outras providências. |
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AFIXADO Em; Mocti£a Danléle Cários Morelr= Mat. 40212 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI COMPLEMENTAR Nº 2.642, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. ALTERA A LEI COVPLEMENTAR Nº 1.875, DE 29 DE JUNHO DE 20'2, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos dos artigos 38, inciso III e 54, incisos NI e VI, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 1.875, de 29 és junho de 2012, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município, institu o Plano de Cargos Carreira e Remuneração de Procurador do Município de Maracanaú, passa a vigorar acrescida de Seção, com a seguinte redação: “Seção VI-A Dos Honorários Advocatícios Art 48-4. Além da remuneração do cargo Procurador do Município definida no art. 47 desta Lei Complementar, fará jus o Procurador do Munic ípio, o Procurador-Geral e o Subprocurador Geral «os honorários advocatícios provenientes de qualquer feito judicial em que o Município de Maracanaú for vencedor, ainda quando apu dos sob o título de acréscimo incidente sobre o valor do débito fiscal inscrito pera cobrança executiva ou oriundo de acordos judiciais e extrajudiciais ou pagos por pemticulores em razão da adesão a programas de recuperação fiscal em qualquer circunstância. Art. 48-B. O total arrecadado com honorários advocatícios de que tróia o art. 48-4 desta Lei Complementar será distribuído entre o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município - FMPGM, os Procuradores do Mimicípio detentores de cargo de provimento efetivo, o Procurador-Geral do Município e o Subprocurador-Geral do Município, desde que, em efetivo exercício no serviço público municipal, da inte forma: I- 20% (vinte por cento) destinam-se ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Município — FMPGM, devidamente instituído, nos termos da Lei nº 2.398, de 22 de julho de 2015 e suas alterações; II — 80% (oitenta por cento) destinam-se ao rateio, trimestral, entre os Procuradores do Município detentores de cargo de provimento efetivo, ao Procurador-Geral do M wnicípio e ao Subprocurador-Geral do Município, individual e igualitar'amente. Art. 48-C. À verba honorária de que trata o inciso II do 4rt. 48-B fica disciplinada da seguinte forma: I - não constitui receita pública, sendo valor próprio dos Procuradores do Munjek Procurador-Geral e ao Subprocurador-Geral, conforme o disposto na Lei Fedei; de 4 de julho de 1994; Palácio Antônio Gongalves É a Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cearé a á CEP 61.906-430 “You 87 AFIXADO Em: 00 /tX Daniele Cários Moreirz Mat. 40212 PREFEITURA DE, MARACANAU IX - não servirá de parâmetro, não influenciará nos percentuais, da remuneração; III - não integra a remuneração do cargo de Procurador do Mwnicípio, de Procurador- Geral do Município e de Subprocurador-Geral do Município; IV - será percebida sem prejuízo da remuneração prevista mo art. 47 desta Lei Complementar; V- será devida aos seus beneficiários por ocasião das licenças previstas no art. 58 e 104 da Lei Municipal nº 447, de 19 de setembro de 1995; VI - será recolhida diretamente em conta específica, aberta exclusivamente p instituição bancária oficial a favor da Associação dos Proc ores do Muni / Maracanaú — APROMA, a quem caberá a movimeniação e realização do raício individual e igualitário entre seus beneficiários indicados no art. 48-B desta Lei Complementar, tudo sob coordenação de uma Comissão formada por três membros a ela filiada” NR ices ou na data reajuste ma tal fim, em Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIT PRA MUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 060/2017 DE AUTORIA DO Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Cearé CEP 61.906-430 Un