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norma nº 2645/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaInstitui a política de controle das populações de cães e gatos do Município de Maracanaú e dá outras providências.
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AFIXADO
Em: IO / 1%
Daniele Carios Mi
Mat. os Moréide
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
INSTITUI A POLÍTICA DE:
CONTROLE DAS POPULAÇÕES
DE CÃES E GATOS DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a política municipal de controle das populações de cães e gatos no
município de Maracanaú.
Art. 2º. Na política municipal de controle das populações de cães e gatos serão observados,
entre outros, os seguintes princípios:
I—o respeito ao bem-estar e a dignidade dos animais;
Il — a guarda responsável;
1 — a não utilização de práticas cruéis ou desnecessárias; e
IV-—a preservação da saúde pública.
Art. 3º. O controle da taxa de natalidade de cães e gatos em Maracanaú, será realizado
exclusivamente por meio da esterilização química ou cirúrgica.
Parágrafo Único — a eutanásia não será admitida, exceto, nos casos de doença ou ferimento
grave e cuja necessidade seja atestada por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho
Regional de Medicina Veterinária.
Art. 4º. As esterilizações serão realizadas no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) por
médicos veterinários cirurgiões.
Parágrafo Único — quando for necessário, os animais a serem esterilizados deverão ser
previamente vacinados e vermifugados.
Art. 5º. O CCZ deverá promover programas de conscientização regulares, preferencialmente
em escolas e unidades básicas de saúde, sobre a guarda responsável de animais domésticos.
Art. 6º. O CCZ realizará campanhas de incentivo à adoção de animais abandonados ou vítimas
de maus tratos.
Art. 7º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). ais
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
Em: LO JJX
aúleie Cartos More:
Mat. 40212
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI UNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS
20 DE OUTUBRO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 011/2017 DE AUTORIA DO
VEREADOR RAPHAEL PESSOA
MOTA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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