| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | Institui a política de controle das populações de cães e gatos do Município de Maracanaú e dá outras providências. |
| native_id | 2917 |
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AFIXADO Em: IO / 1% Daniele Carios Mi Mat. os Moréide PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. INSTITUI A POLÍTICA DE: CONTROLE DAS POPULAÇÕES DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a política municipal de controle das populações de cães e gatos no município de Maracanaú. Art. 2º. Na política municipal de controle das populações de cães e gatos serão observados, entre outros, os seguintes princípios: I—o respeito ao bem-estar e a dignidade dos animais; Il — a guarda responsável; 1 — a não utilização de práticas cruéis ou desnecessárias; e IV-—a preservação da saúde pública. Art. 3º. O controle da taxa de natalidade de cães e gatos em Maracanaú, será realizado exclusivamente por meio da esterilização química ou cirúrgica. Parágrafo Único — a eutanásia não será admitida, exceto, nos casos de doença ou ferimento grave e cuja necessidade seja atestada por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Art. 4º. As esterilizações serão realizadas no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) por médicos veterinários cirurgiões. Parágrafo Único — quando for necessário, os animais a serem esterilizados deverão ser previamente vacinados e vermifugados. Art. 5º. O CCZ deverá promover programas de conscientização regulares, preferencialmente em escolas e unidades básicas de saúde, sobre a guarda responsável de animais domésticos. Art. 6º. O CCZ realizará campanhas de incentivo à adoção de animais abandonados ou vítimas de maus tratos. Art. 7º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). ais Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO Em: LO JJX aúleie Cartos More: Mat. 40212 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEI UNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR RAPHAEL PESSOA MOTA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430