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norma nº 2646/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDá o nome de Idizio Peregrino à rua sem denominação oficial, situada no loteamento Ozete, entre a rua Pedro I e a travessa José Bezerra da Silva, no bairro Boa Esperança, distrito de Pajuçara, em Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEINº 2.646, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
DÁ O NOME DE IDIZIO PEREGRINO
GOMES, À RUA SEM DENOMINAÇÃO,
SITUADA NO LOTEAMENTO OZETE,
ENTRE A RUA PEDRO I E A TRAVESSA
JOSÉ BEZERRA DA SILVA NA BOA
ESPERANÇA, EM MARACANAÚ, NA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA
NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá o nome de IDIZIO PEREGRINO GOMES, à Rua Sem Denominação, situada no
Loteamento Ozete, entre a Rua Pedro I e a Travessa José Bezerra da Silva, no bairro Boa Esperança,
Distrito de Pajuçara, em Maracanaú, Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica o órgão de Controle Urbano encarregado de providenciar a instalação das Placas
Indicativas, informarem os demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação do logradouro
público indicado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITYRA YIUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 20
DE OUTUBRO DE 2017.
EITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 012/2017 DE AUTORIA DO
VEREADOR ADAUTO PARENTE
DE ALBUQUERQUE.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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