| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | Dá o nome de Idizio Peregrino à rua sem denominação oficial, situada no loteamento Ozete, entre a rua Pedro I e a travessa José Bezerra da Silva, no bairro Boa Esperança, distrito de Pajuçara, em Maracanaú, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEINº 2.646, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. DÁ O NOME DE IDIZIO PEREGRINO GOMES, À RUA SEM DENOMINAÇÃO, SITUADA NO LOTEAMENTO OZETE, ENTRE A RUA PEDRO I E A TRAVESSA JOSÉ BEZERRA DA SILVA NA BOA ESPERANÇA, EM MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Dá o nome de IDIZIO PEREGRINO GOMES, à Rua Sem Denominação, situada no Loteamento Ozete, entre a Rua Pedro I e a Travessa José Bezerra da Silva, no bairro Boa Esperança, Distrito de Pajuçara, em Maracanaú, Estado do Ceará. Art. 2º. Fica o órgão de Controle Urbano encarregado de providenciar a instalação das Placas Indicativas, informarem os demais órgãos e munícipes sobre a nova denominação do logradouro público indicado no artigo anterior. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITYRA YIUNICIPAL DE MARACANAÍ, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2017. EITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR ADAUTO PARENTE DE ALBUQUERQUE. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430