| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3031 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | reconhece a prática da atividade física e do exercicio físico como essenciais para a população de maracanaú em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos. |
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vg b AFIXADO f EM; E peê | SA PREFEIT URA DE, Damiele Cal RL MARACANAU LEI Nº 3.031, DE 31 DE MARÇO DE 2021. RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE MARACANAÚ EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido no Município de Maracanaú a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, sendo vedada a determinação do fechamento total de tais locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com fundamentada da autori locais. Art. 2º. Caberá ao Pod seguidos. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MARÇO DE 2021. Ru a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente ade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais er Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem ARACANAÚ, AOS 31 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 087/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA (IVONALDO LIMA) E DO PROJETO DE INDICAÇÃO DE Nº 083/2021, DE AUTORIA DO VEREADOR PEDRO RODRIGUES DE PAULA. Palácio Antônio Gonçalves a 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430