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norma nº 2659/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaAltera a Lei nº 2.080, de 01 de outubro de 2013, que institui no âmbito do município de Maracanaú, os abonos pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do programa mais médicos, na forma que especifica.
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AFIXADO
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LEI Nº 2.659, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEIN 2.080, DE 01 DE OUTUBRO
DE 2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ OS ABONOS
PECUNIÁRIOS PARA CUSTEIO DE
MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS
PROFISSIONAIS MÉDICOS DO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO
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/
—ea crer
Nº Protocolo.
Rubrica Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.080, de 01 de outubro de 2013, alterado pela Lei nº
2.201, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º, Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário
para custeio de alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no
valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ” NR
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 05 de outubro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS
26 DE OUTUBRO DE 2017.
(eo Lambe]
FITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
066/2017 DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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