| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2017 |
| Date | 2017-10-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.080, de 01 de outubro de 2013, que institui no âmbito do município de Maracanaú, os abonos pecuniários para custeio de moradia e alimentação para os profissionais médicos do programa mais médicos, na forma que especifica. |
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AFIXADO t eita cana Em: do /1X PREFEITURA DE , MARACANAÚ dis É Córios Morei LEI Nº 2.659, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. ALTERA A LEIN 2.080, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ OS ABONOS PECUNIÁRIOS PARA CUSTEIO DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO 23 NOW 20 am / —ea crer Nº Protocolo. Rubrica Protocolista O Prefeito de Maracanaú, José Firmo Camurça Neto, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.080, de 01 de outubro de 2013, alterado pela Lei nº 2.201, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, Institui no âmbito do Município de Maracanaú o Abono Pecuniário para custeio de alimentação aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos no valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) ” NR Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Saúde, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 05 de outubro de 2017. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 26 DE OUTUBRO DE 2017. (eo Lambe] FITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 066/2017 DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE CEP 61905-430