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norma nº 2660/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2660 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaDá nova redação à Lei nº 1.235, de 11 de julho de 2007, que institui o auxílio transporte para os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Maracanaú, e dá outras providências.
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AFIXADO:
Em: Per da
Daniele Carios More”
PREFEITURA DE, Mat. 40217
MARACANAU
LEI Nº 2.660, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
23 NO 27 ms
Nº Protocolo. ; AR
Rubrica Protocolista
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.235, DE 11 DE
JULHO DE 2007, QUE INSTITUI O AUXÍLIO
TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MARACANAÚ APROVOU E EU, PREFEITO DE
MARACANAÚ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Lei nº 1.235, de 11 de julho de 2007, alterada e consolidada, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 1º — Fica instituído o Auxílio-transporte, a ser pago em pecúnia, de natureza
compensatória, destinado ao custeio total ou parcial de despesas com transporte no âmbito
municipal e intermunicipal
da Região Metropolitana de Fortaleza, realizadas pelos
servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Município de Maracanaú.
$1º. O valor do Auxílio-transporte de que trata o caput deste artigo será pago de acordo as
referências especificadas na tabela do Anexo I desta Lei, aos servidores que realizam
deslocamento de suas residências para o trabalho, de um local de trabalho para outro e do
trabalho para a residência, limitado ao custo de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) por
trecho, ficando a cargo da Administração Municipal a escolha de menor custo, entre os
modais de transporte disponíveis em cada percurso.
$ 4º O valor do limite mencionado no $ 1º será reajustado periodicamente, de acordo com
o índice de reajuste nas tarifas dos transportes coletivos.
$5º. Para efeitos desta Lei o termo “trecho” mencionado no $ 1º corresponde ao:
a) Deslocamento de casa para o trabalho;
b) Deslocamento entre um local de trabalho e outro, quando for o caso;
RP
c) Deslocamento do local de trabalho para casa.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430
AFIXADO
Em: 26/ 10/ E
Da E tia
PREFEITURA DE, mat. 40212
MARACANAU
$ 3º, Comprovada a ocorrência de informação falsa ou incorreta com a finalidade de obter
vantagem financeira, em prejuízo ao erário municipal, o servidor responderá a processo
administrativo disciplinar, sujeito a penalidade de demissão, nos termos do Art. 158, inciso
XIII, da Lei nº 447/1995, sendo o processo remetido ao Ministério Público para eventual
instauração da ação cível ou penal "NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA |PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 26 DE
OUTUBRO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
069/2017 DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652 - Conjunto Novo Maracanaú - Maracanaú - CE
CEP 61905-430

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