| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.242, de 24 de setembro de 2014, que autoriza ao Chefe do Poder Executivo doar o terreno que indica, de propriedade do município, e dá outras providências. Locadora Baltazar de Máquinas, Equipamentos e Veículos LTDA.-ME. |
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AFIXADO PREFEITURA DE , MARACANAÚ Em: Ho / RB. paflete Carlos Moreira mat. 40212 ALTERA A LEI Nº 2.242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 QUE AUTORIZA AO 23 NOV 2017 He CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR O = TERRENO QUE INDICA, DE Nº Protocolo / PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DA O OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubrica Protocolista Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem público constante das matrículas nºs 14.284, 14.285, 14.286 e 14.287, do Cartório do 2º Ofício e Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, disponível para doação, localizado no Loteamento Alto Alegre, constituído pelos lotes 01, 02, parte do lote 03 e lote 04, da Quadra nº 250, perfazendo uma área de 2.937,00 m? (dois mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à empresa LOCADORA BALTAZAR DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA. ME,, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.795.076/0001-74, para implantação de uma unidade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção em geral, do imóvel urbano, com todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Alto Alegre, constituído pelos lotes 01, 02, parte do lote 03 e lote 04, da Quadra nº 250, perfazendo uma área de 2.937,00 m?, conforme Matrículas nºs 14.284, 14.285, 14.286 e 14.287, do Cartório do 2º Ofício e Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE. Art. 3º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos da Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações posteriores. Art. 4º. Integram este diploma legal os Laudos de Avaliações nºs 059/2014, datado de 21/08/2014, no valor de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), 060/2014, datado de 22/08/2014, no valor de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), 061/2014, datado de 22/08/2014, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) e 062/2014, datado de 22/08/2014, no valor de R$ 43.600,00 (quarenta e três mil e seiscentos reais), elaborados pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso 1, da Lei nº 8.666/93, os Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes e aditivos. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 ENA k ma PAD 24 PREFEITURA DE Da caros Moreira MARACANAÚ Mat. 4021 Art. 5º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez) anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos com o objetivo social da empresa. Parágrafo Único. Os imóveis ora doados só poderão ser objeto de garantia real hipotecária, a pós a comprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano da execução física de 30% (trinta por centro) do projeto aprovado, bem como mediante autorização expressa do Chefe do Poder Excecutivo. Art. 6º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada, das obrigações aludidas na Lei nº nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, bem como a não destinação devida do imóvel, resultará na reversão do bem ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente o bem para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito de reclamar, judicialmente ou extrajudicialmente, inclusive por indenizações, a qualquer título. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DAPREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2017. O CAMURÇA PRE DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 0642017 DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430