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norma nº 3032/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAutoriza o poder executivo , através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE, / ! QU
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LEI Nº 3.032, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS
DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE
CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte,
autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida
VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à
Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense Série B 2021,
promovido pela Federação Cearense de Futebol.
ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser suplementado, se
necessário, durante à efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato
Cearense Série B 2021
Art. 2º. O ne Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará
Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva
aprovação da prestação de contas da cota anterior.
Art. 4º. A Ei identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade
institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais.
Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de
patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de
Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida
da disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementado, se
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na datá OETE publ cação Rd
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICI b/ DÉ manacana, AOS 07
DE ABRIL DE 2021. f
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 028/2021, DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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