| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo , através da secretaria de esporte, a adquirir cotas de patrocínio do maracanã esporte clube, e dá outras providências. |
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) dei E sAtaRa nba Esopo LD) PREFEITURA DE, / ! QU MARACANAÚ Mai. sea LEI Nº 3.032, DE 07 DE ABRIL DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE, A ADQUIRIR COTAS DE PATROCÍNIO DO MARACANÃ ESPORTE CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO SOARES PESSOA, Prefeito de Maracanaú: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, autorizado a adquirir cota de patrocínio do Maracanã Esporte Clube, entidade esportiva sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.295.007/0001-27, com sede na Avenida VII, nº 260, altos, Jereissati |, Maracanaú, Ceará, CEP 61.900-540, devidamente filiado à Federação Cearense de Futebol, que participará do Campeonato Cearense Série B 2021, promovido pela Federação Cearense de Futebol. ao Maracanã Esporte Clube, o valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser suplementado, se necessário, durante à efetiva participação da entidade beneficiada no Campeonato Cearense Série B 2021 Art. 2º. O ne Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte, repassará Art. 3º. A cota de patrocínio de que trata esta Lei fica condicionada a efetiva aprovação da prestação de contas da cota anterior. Art. 4º. A Ei identificada no art. 1º desta Lei, deverá exibir publicidade institucional nos uniformes e em suas instalações recreativas e sociais. Art. 5º. O desembolso dos recursos financeiros para pagamento das cotas de patrocínio de que trata o art. 1º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Esporte, na forma de Contrato de Patrocínio, a ser celebrado entre as Partes e na medida da disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Esporte, o qual será suplementado, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na datá OETE publ cação Rd PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICI b/ DÉ manacana, AOS 07 DE ABRIL DE 2021. f ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 028/2021, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430