| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 5º da lei nº 2.639, de 15 de setembro de 2017, que institui o programa de recuperação de crédito fiscal e não fiscal - refis do município de Maracanaú e o art. 5º e o anexo único da lei nº 2.644, de 02 de outubro de 2017, que altera a consolidação da legislação tributária de Maracanaú, na forma que especifica. |
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ea ' AFIXADO A Arona ele Carios Moreira 0212 EGSMARACAN A Mat. 4 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.669, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 2.639, de 15 de setembro de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal e Não Fiscal — REFIS do Município de Maracanaú e o art. 5º e o Anexo Único da Lei 2.644, de 02 de outubro 2017, que altera a Consolidação da Legislação Tributária de Maracanaú, na forma que especifica. CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAU RECEBIDO 23NOVMT mm PA Nº Protocolo. Rubrica Protocolista Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 2.639, de 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com seguinte redação: CAIO, csussasesesesesesesasacrresrencareeseserenes cerorontea corona srenamo conamenaseseresasnsasnr ecoa ESSES I- PRIMEIRA FASE - O interessado que aderir ao REFIS em até 90 (noventa) dias, a con- tar da publicação desta lei, contará com as seguintes faixas de desconto nos juros de mora e na multa moratória: Art. 2º. Os 88 4º e 9º, do art. 312 da Lei nº 1.808 de 09 de fevereiro de 2012, alterados pelo art. 5º da Lei nº 2.644, de 02 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte: “$ 4º As multas previstas nos incisos 1, II, Ill e V deste artigo tem como limite máximo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada tipo de infração. $ 9º A multa prevista no inciso VII deste artigo tem como limite máximo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada tipo de infração” NR Art. 3º. O Anexo Único da Lei nº 2.644 de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Unico desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 03 DE NOVEMBRO DE 2017. AMURÇA DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 070/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EmA 4 Ei Danlele Carlos Moreira Mat. 40212 PREFEITURA DE, MARACANAU ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.669/2017 TABELA V IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ALÍQUOTA SOBRE O DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 40 - TABELA IV. FREÇO DO EE VIÇO [Profissional pomércio Profissional Mototaxista Item 2, subitem 8.01, subitem 10.09, subitem 13.04, subitens 16.01 e 16.02, subitens 17.01, 17.13 a 17.20, 17.22 e 17.23, itens 18, 20, 23 e 34 a 40; e a atividade) vinculada ao serviço de manutenção e reparação de anques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para, veículos, enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de Armazéns gerais — emissão de warrant, enquadrável no| subitem 11.04; e as atividades de teleatendimento, Enquadrável no subitem 17.02. tem 1 e seus subitens, item 4 e seus subitens, subitem 11.03, itens 21, 27 e 28. Subitens 7.02, 7.05, 17.07 e 17.08. [Demais itens e subitens da lista constantes da TABELA IV trabalhador avulso. Yo I- TRIBUTAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTONÔMO R$ Profissional de nível superior ou equiparado 232,26/ANO de nível médio e agentes auxiliares do 122,96/ANO Motorista Autônomo. 81,97/ANO de nível primário não caracterizado como) 40,98/ANO 38,00/ANO Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430