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norma nº 2669/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaAltera o inciso I do art. 5º da lei nº 2.639, de 15 de setembro de 2017, que institui o programa de recuperação de crédito fiscal e não fiscal - refis do município de Maracanaú e o art. 5º e o anexo único da lei nº 2.644, de 02 de outubro de 2017, que altera a consolidação da legislação tributária de Maracanaú, na forma que especifica.
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ea ' AFIXADO
A Arona
ele Carios Moreira
0212
EGSMARACAN A Mat. 4
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.669, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 2.639, de 15 de
setembro de 2017, que institui o Programa de
Recuperação de Crédito Fiscal e Não Fiscal —
REFIS do Município de Maracanaú e o art. 5º e o
Anexo Único da Lei 2.644, de 02 de outubro 2017,
que altera a Consolidação da Legislação
Tributária de Maracanaú, na forma que
especifica.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARAÇANAU
RECEBIDO
23NOVMT mm
PA
Nº Protocolo.
Rubrica Protocolista
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, JOSÉ FIRMO
CAMURÇA NETO, Prefeito de Maracanaú, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso I do art. 5º da Lei nº 2.639, de 15 de setembro de 2017, que passa a
vigorar com seguinte redação:
CAIO, csussasesesesesesesasacrresrencareeseserenes cerorontea corona srenamo conamenaseseresasnsasnr ecoa ESSES
I- PRIMEIRA FASE - O interessado que aderir ao REFIS em até 90 (noventa) dias, a con-
tar da publicação desta lei, contará com as seguintes faixas de desconto nos juros de mora
e na multa moratória:
Art. 2º. Os 88 4º e 9º, do art. 312 da Lei nº 1.808 de 09 de fevereiro de 2012, alterados pelo
art. 5º da Lei nº 2.644, de 02 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte:
“$ 4º As multas previstas nos incisos 1, II, Ill e V deste artigo tem como limite máximo o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada tipo de infração.
$ 9º A multa prevista no inciso VII deste artigo tem como limite máximo o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), para cada tipo de infração” NR
Art. 3º. O Anexo Único da Lei nº 2.644 de 02 de outubro de 2017, passa a vigorar na
forma do Anexo Unico desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 03 DE
NOVEMBRO DE 2017.
AMURÇA
DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 070/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EmA 4 Ei
Danlele Carlos Moreira
Mat. 40212
PREFEITURA DE,
MARACANAU
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.669/2017
TABELA V
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ALÍQUOTA SOBRE O
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A QUE SE
REFERE O ARTIGO 40 - TABELA IV. FREÇO DO EE VIÇO
[Profissional
pomércio
Profissional
Mototaxista
Item 2, subitem 8.01, subitem 10.09, subitem 13.04,
subitens 16.01 e 16.02, subitens 17.01, 17.13 a 17.20,
17.22 e 17.23, itens 18, 20, 23 e 34 a 40; e a atividade)
vinculada ao serviço de manutenção e reparação de
anques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para,
veículos, enquadrável no subitem 14.01; e o serviço de
Armazéns gerais — emissão de warrant, enquadrável no|
subitem 11.04; e as atividades de teleatendimento,
Enquadrável no subitem 17.02.
tem 1 e seus subitens, item 4 e seus subitens, subitem
11.03, itens 21, 27 e 28.
Subitens 7.02, 7.05, 17.07 e 17.08.
[Demais itens e subitens da lista constantes da TABELA IV
trabalhador avulso.
Yo
I- TRIBUTAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTONÔMO R$
Profissional de nível superior ou equiparado 232,26/ANO
de nível médio e agentes auxiliares do 122,96/ANO
Motorista Autônomo. 81,97/ANO
de nível primário não caracterizado como) 40,98/ANO
38,00/ANO
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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