br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2671/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018. Loa.
native_id2943

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

AFIXADO
LEI Nº 2.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA (0)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos
termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2018, no montante de R$ 815.980.600,00 (oitocentos e quinze milhões, novecentos e
oitenta mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do
art. 165, $ 5º, da Constituição Federal, do art. 147 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº
2.628, de 31 de julho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018):
I- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos € entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 815.980.600,00 (oitocentos e quinze milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos reais),
assim distribuída:
I — Orçamento Fiscal: R$ 628.137.600,00 (seiscentos e vinte e oito milhões, cento e trinta e
sete mil e seiscentos reais); e
II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 187.843.000,00 (cento e oitenta e sete milhões,
oitocentos e quarenta e três mil reais). Ja
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
“e s
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o
seguinte desdobramento:
. R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 786.462.600
1.1. RECEITAS CORRENTES 744.862.000
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria 71.206.000
Contribuições 19.610.000
Receita Patrimonial 5.720.000
Receita de Serviços 587.000
Transferências Correntes 636.093.000
Outras Receitas Correntes 11.646.000
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 76.812.000
Operações de Crédito 21.003.000
Alienação de Bens 10.000
Transferências de Capital 57.275.000
1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do
FUNDEB) -65.211.400
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente 59.518.000
por Autarquias e Fundações)
TOTAL o 815.980.600
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de
R$ 815.980.600,00 (oitocentos e quinze milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos reais),
na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º desta Lei e assim
distribuída:
I— Orçamento Fiscal: R$ 515.315.600,00 (quinhentos e quinze milhões, trezentos e quinze
mil e seiscentos reais); €
II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 300.665.000,00 (trezentos milhões, seiscentos e
sessenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$
112.822.000,00 (cento e doze milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais) será custcada com
rsos do Orçamento Fiscal.
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.905-430
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
f
MARACANAU
Seção HI .
Da Distribuição da Despesa por Orgão
Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação
constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Maracanaú
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Governo
Procuradoria Geral do Município
Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais
Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano
Secretaria de Educação
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Secretaria de Juventude e Lazer
Secretaria de Esporte
Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria de Defesa Social
Reserva de Contingência
R$ 1,00
VALOR
22.440.000
740.000
20.572.000
2.810.000
65.382.000
30.013.000
9.339.000
234.474.600
151.120.000
4.435.000
1.460.000
212.567.000
28.646.000
4.746.000
3.350.000
5.318.000
9.089.000
8.879.000
600.000
TOTAL
Seção IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
“815.980.600
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições
estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa:
I- até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a
finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso
Palácio Antônio Gonçalves
CEP 61.905-430
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
Pd
AFIXADO
Ana Patr te
5s
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8º, da Portaria Interministerial
nº 163/2001 e no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000.
II — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício
anterior de autarquias, fundações, fundos ou fontes de receitas vinculadas, mesmo que no
contexto geral o balanço patrimonial do Município tenha apresentado déficit, nos termos do
Art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III — para incorporação de excesso de arrecadação de fontes de receitas vinculadas, mesmo
que no contexto geral não se concretize excesso de arrecadação da receita total, nos termos do
Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art.
43, $ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. As fontes de recursos oriundas da destinação da mesma receita base poderão
ser remanejadas, transpostas ou transferidas entre si.
. Capítulo II . ,
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO
Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, 8 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das
despesas previstas com essa receita.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais
e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem
como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional
para a realização destes financiamentos.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de
receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei
Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer. em
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE MARACANAÍ, AOS 30 DE
NOVEMBRO DE 2017.
CAMURÇA .
P EITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
071/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →