| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018. Loa. |
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AFIXADO LEI Nº 2.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Faço saber que a Câmara de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, nos termos do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, no montante de R$ 815.980.600,00 (oitocentos e quinze milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal, do art. 147 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº 2.628, de 31 de julho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018): I- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos € entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 815.980.600,00 (oitocentos e quinze milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos reais), assim distribuída: I — Orçamento Fiscal: R$ 628.137.600,00 (seiscentos e vinte e oito milhões, cento e trinta e sete mil e seiscentos reais); e II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 187.843.000,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil reais). Ja Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 “e s PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: . R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 786.462.600 1.1. RECEITAS CORRENTES 744.862.000 Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria 71.206.000 Contribuições 19.610.000 Receita Patrimonial 5.720.000 Receita de Serviços 587.000 Transferências Correntes 636.093.000 Outras Receitas Correntes 11.646.000 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 76.812.000 Operações de Crédito 21.003.000 Alienação de Bens 10.000 Transferências de Capital 57.275.000 1.3 Deduções da Receita Corrente (para Formação do FUNDEB) -65.211.400 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES arrecadada diretamente 59.518.000 por Autarquias e Fundações) TOTAL o 815.980.600 Seção II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 815.980.600,00 (oitocentos e quinze milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º desta Lei e assim distribuída: I— Orçamento Fiscal: R$ 515.315.600,00 (quinhentos e quinze milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos reais); € II — Orçamento da Seguridade Social: R$ 300.665.000,00 (trezentos milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 112.822.000,00 (cento e doze milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais) será custcada com rsos do Orçamento Fiscal. Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.905-430 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará f MARACANAU Seção HI . Da Distribuição da Despesa por Orgão Art. 5º. A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO Câmara Municipal de Maracanaú Gabinete do Prefeito Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano Secretaria de Educação Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social e Cidadania Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Secretaria de Juventude e Lazer Secretaria de Esporte Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Defesa Social Reserva de Contingência R$ 1,00 VALOR 22.440.000 740.000 20.572.000 2.810.000 65.382.000 30.013.000 9.339.000 234.474.600 151.120.000 4.435.000 1.460.000 212.567.000 28.646.000 4.746.000 3.350.000 5.318.000 9.089.000 8.879.000 600.000 TOTAL Seção IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS “815.980.600 Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, nos limites e condições estabelecidas neste artigo, para atendimento de despesa: I- até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso Palácio Antônio Gonçalves CEP 61.905-430 Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará Pd AFIXADO Ana Patr te 5s PREFEITURA DE , MARACANAU b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101/2000. II — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior de autarquias, fundações, fundos ou fontes de receitas vinculadas, mesmo que no contexto geral o balanço patrimonial do Município tenha apresentado déficit, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III — para incorporação de excesso de arrecadação de fontes de receitas vinculadas, mesmo que no contexto geral não se concretize excesso de arrecadação da receita total, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - para integralizar recursos de operações de crédito, autorizada em lei, nos termos do Art. 43, $ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. As fontes de recursos oriundas da destinação da mesma receita base poderão ser remanejadas, transpostas ou transferidas entre si. . Capítulo II . , AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art. 7º. Em cumprimento ao disposto no Art. 32, 8 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as operações de crédito incluídas nesta Lei, para atendimento das despesas previstas com essa receita. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer. em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE MARACANAÍ, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2017. CAMURÇA . P EITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 071/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430