br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2673/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAutoriza Ao Chefe do Poder Executivo a Ceder a Posse Através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, do Imóvel Desapropriado Judicialmente que indica, e dá outras providências. Feijó Comércio de GLP LTDA. - EPP.
native_id2944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

AFIXADO
À % Em; AL / La / 4a
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ ár ind
LEI Nº 2.673, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO
IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de
Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências
necessárias, a dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, para a
Concessão de Direito Real de Uso a empresa FEIJÓ COMÉRCIO DE GLP LTDA. - EPP,
Sociedade Empresária Limitada, estabelecida na Rua Cônego de Castro, nº 4537, Bairro
Canindezinho, Fortaleza, Ceará, CEP 60.734-452, inscrita no CNPJ sob nº 12.351.685/0001-
08, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, de acordo com as
condições estabelecidas na Lei nº 2.171, de 24 de fevereiro de 2014, do imóvel urbano, com
todas as suas benfeitorias, localizado no Loteamento Parque Alto Alegre, em Pajuçara, neste
Município, perfazendo uma área de 907,50m?, constituído pelo Lote 3 da Quadra nº 126,
confrontando: AO NORTE (27,50 metros com o Lote 7); AO SUL (27,50 metros com a Rua
Pretória); AO LESTE (33,00 metros com a Rua Tabajara); e AO OESTE (33,00 metros com
o Lote 6).
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispensar a
licitação sobre o imóvel a que alude o “caput” do artigo anterior, em caso de relevante
interesse público, devidamente justificado, na forma da Lei nº 8.666/93 e do art. 125, 81º, da
Lei Orgânica do Município de Maracanaú.
Parágrafo único - A posse de que trata o caput deste artigo foi outorgada ao
Município por decisão judicial, prolatada no processo de desapropriação nº 19996-
82.2000.8.06.0117, com trâmite na 2º Vara Cível, desta Comarca de Maracanaú.
Art. 3º. A concessão de Direito Real de Uso, de que trata a presente Lei, tem por
objetivo fomentar a geração de empregos diretos e indiretos, a circulação local de riquezas,
maior participação nas receitas, através do recolhimento dos imposto devidos, nos termos do
que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. O imóvel objeto da cessão de posse destina-se às obras de implantação,
instalação e funcionamento de uma unidade de prestação de serviços de comércio varejista de
gás liquefeito de petróleo - GLP.
Art. 5º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber. os
preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú,
xo promulgada em 10 de abril de 1990, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
fox
EN
“ly Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
“6 CEP 61.905-430
S /
Er
Elo la
D. ecc aros rios Moreira
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
Art.6º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações
da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas
atividades, bem assim, a Cláusula de reversão.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 11
DE DEZEMBRO DE 2017.
PRÉFEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
073/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

open original →