| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica, a concessão de direito real de uso, e dá outras providências. |
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AFIXADO Emp) JM Ata apcaaas * DbBhiele Carlos Moreira PREFEITURA DE, Mat. 40212 MARACANAU LEI Nº 2.674, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM IMÓVEL QUE INDICA, A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e transferido para o de bens dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, com todas as suas benfeitorias, constituída de um terreno à ser desmembrado, de formato irregular, denominado de TERRENO B-3, situado à Via Projetada da Rua Nossa Senhora de Fátima, anteriormente Rua 19, S/N, do Loteamento PAJUÇARA PARK, Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú/CE., constituído por parte do TERRENO B (Parte da Área Institucional), medindo 88,39 m (oitenta e oito metros e trinta e nove centímetros) de frente e 99,70 m (noventa e nove metros é setenta centímetros) de fundos, por 69,80 m (sessenta e nove metros e oitenta centímetros) de extensão na lateral direita e 70,00 m (setenta metros) de extensão na lateral esquerda, perfazendo uma área total de 5.875,64 m? (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), e um perímetro de 301,60 m (trezentos e um metros e sessenta centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, lado par do logradouro, medindo 88,39 m, partindo no sentido Oeste-Leste, do ponto P1 com ângulo interno de 83º51' ao Ponto P2, limitando-se com a Via Projetada da Rua Nossa Senhora de Fátima, anteriormente Rua 19; Ao LESTE, lado direito, medindo um total de 74,05 m, em três segmentos, sendo: 0 primeiro, medindo 44,42 m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto P2 com ângulo interno de 93º32' ao Ponto P3, limitando-se com parte do Terreno B-4, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, o segundo, medindo 8,92 m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto P3 com ângulo interno de 161º05' ao Ponto P4, limitando-se com parte do Terreno B-4, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, e o terceiro, medindo 20,71 m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto P4 com ângulo interno de 159º34' ao Ponto P5, limitando-se com parte do Terreno B-4, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao SUL, fundos, medindo 69,16 m, partindo no sentido Leste-Oeste, do ponto P5 com ângulo interno de 125º42' ao Ponto P6, limitando-se com parte do Terreno B-5 (Via projetada da Avenida Ayrton Senna, anteriormente Rua 02), de propriedade do Município de Maracanaú; e Ao OESTE, lado esquerdo, medindo 70,00 m, partindo no sentido Sul-Norte, do ponto P6 com ângulo interno de 96º16' ao Ponto P1, limitando-se com o Terreno A de propriedade do Município de Maracanaú. O imóvel dista 64,66 m, no sentido Oeste-Leste da Avenida Prefeito Almir Dutra, anteriormente Rua 16, objeto da Matrícula nº 2835 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú/CE. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXA 2 My4 e DO D Ca Code re Mat. 402 PREFEITURA DE, MARACANAU Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a Concessão de Direito Real de Uso a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EBENÉZER, sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Pastor Chagas Caldas, s/n, bairro Jereissati IL CEP 61901-410, inscrita no CNPJ sob o nº 01.617.068/0001-87, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do imóvel acima descrito Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, destina-se implantação instalação e funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EBENÉZERA, objetivando promover, incentivar e patrocinar de forma permanente, sistemática e sem qualquer discriminação da clientela, ações nos campos da educação e assistência social gratuita, cultura, saúde, geração de emprego e renda, pesquisas, recreação, desportos, ciência e tecnologia, meio ambiente, assistência comunitária e combate à fome e a miséria de crianças e adolescente em vulnerabilidade social, além da oferta de cursos preparatórios para jovens que necessitam de preparação para ingressarem no mercado de trabalho. Art. 4º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em 10 de abril de 1990, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º. Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem assim, a Cláusula de reversão. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIDURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2017. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 074/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430