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norma nº 2674/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo e transfere para o de bens dominiais o bem imóvel que indica, a concessão de direito real de uso, e dá outras providências.
native_id2945

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AFIXADO
Emp) JM
Ata
apcaaas * DbBhiele Carlos Moreira
PREFEITURA DE, Mat. 40212
MARACANAU
LEI Nº 2.674, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E
TRANSFERE PARA O DE BENS DOMINIAIS O BEM
IMÓVEL QUE INDICA, A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu, Prefeito de Maracanaú,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado da categoria de bem público de uso comum do povo e transferido para o
de bens dominiais do Município de Maracanaú, a área urbana, com todas as suas benfeitorias,
constituída de um terreno à ser desmembrado, de formato irregular, denominado de TERRENO
B-3, situado à Via Projetada da Rua Nossa Senhora de Fátima, anteriormente Rua 19, S/N, do
Loteamento PAJUÇARA PARK, Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú/CE., constituído por
parte do TERRENO B (Parte da Área Institucional), medindo 88,39 m (oitenta e oito metros e
trinta e nove centímetros) de frente e 99,70 m (noventa e nove metros é setenta centímetros) de
fundos, por 69,80 m (sessenta e nove metros e oitenta centímetros) de extensão na lateral direita
e 70,00 m (setenta metros) de extensão na lateral esquerda, perfazendo uma área total de
5.875,64 m? (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros
quadrados), e um perímetro de 301,60 m (trezentos e um metros e sessenta centímetros),
medindo e estremando da seguinte maneira: Ao NORTE, frente, lado par do logradouro,
medindo 88,39 m, partindo no sentido Oeste-Leste, do ponto P1 com ângulo interno de 83º51' ao
Ponto P2, limitando-se com a Via Projetada da Rua Nossa Senhora de Fátima, anteriormente Rua
19; Ao LESTE, lado direito, medindo um total de 74,05 m, em três segmentos, sendo: 0
primeiro, medindo 44,42 m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto P2 com ângulo interno de
93º32' ao Ponto P3, limitando-se com parte do Terreno B-4, do desmembramento, de
propriedade do Município de Maracanaú, o segundo, medindo 8,92 m, partindo no sentido
Norte-Sul, do ponto P3 com ângulo interno de 161º05' ao Ponto P4, limitando-se com parte do
Terreno B-4, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú, e o terceiro,
medindo 20,71 m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto P4 com ângulo interno de 159º34' ao
Ponto P5, limitando-se com parte do Terreno B-4, do desmembramento, de propriedade do
Município de Maracanaú; Ao SUL, fundos, medindo 69,16 m, partindo no sentido Leste-Oeste,
do ponto P5 com ângulo interno de 125º42' ao Ponto P6, limitando-se com parte do Terreno B-5
(Via projetada da Avenida Ayrton Senna, anteriormente Rua 02), de propriedade do Município de
Maracanaú; e Ao OESTE, lado esquerdo, medindo 70,00 m, partindo no sentido Sul-Norte, do
ponto P6 com ângulo interno de 96º16' ao Ponto P1, limitando-se com o Terreno A de
propriedade do Município de Maracanaú. O imóvel dista 64,66 m, no sentido Oeste-Leste da
Avenida Prefeito Almir Dutra, anteriormente Rua 16, objeto da Matrícula nº 2835 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1º Zona de Maracanaú/CE.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXA
2 My4
e
DO
D Ca Code re
Mat. 402
PREFEITURA DE,
MARACANAU
Art. 2º. Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a adotar as providências objetivando a
Concessão de Direito Real de Uso a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EBENÉZER,
sociedade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Pastor
Chagas Caldas, s/n, bairro Jereissati IL CEP 61901-410, inscrita no CNPJ sob o nº
01.617.068/0001-87, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, renovável por igual período, do
imóvel acima descrito
Art. 3º. O imóvel objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso, destina-se implantação
instalação e funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EBENÉZERA, objetivando
promover, incentivar e patrocinar de forma permanente, sistemática e sem qualquer
discriminação da clientela, ações nos campos da educação e assistência social gratuita, cultura,
saúde, geração de emprego e renda, pesquisas, recreação, desportos, ciência e tecnologia, meio
ambiente, assistência comunitária e combate à fome e a miséria de crianças e adolescente em
vulnerabilidade social, além da oferta de cursos preparatórios para jovens que necessitam de
preparação para ingressarem no mercado de trabalho.
Art. 4º. A cessão de posse autorizada por esta Lei observará, no que couber, os preceitos da
Constituição Federal, bem como da Lei Orgânica do Município de Maracanaú, promulgada em
10 de abril de 1990, mais especificamente em seu art. 125. 8 1º.
Art. 5º. Constará no Termo de Concessão de Direito Real de Uso todas as obrigações da
beneficiada, inclusive com os prazos de instalação, implantação e início de suas atividades, bem
assim, a Cláusula de reversão.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEIDURA DE MARACANAÚ, AOS 11 DE
DEZEMBRO DE 2017.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 074/2017 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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