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norma nº 2675/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2675 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAutorização o Poder Executivo a Realização de Convênio de Cooperação Com o Estado do Ceará para a Gestão Associada do Serviço Público de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências.
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AFIXADO
Emis IP /1X
PREFEITURA DE,
NOUS
MARACANAÚ id
LEI Nº 2.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO
ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o
Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal
nº 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão
associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de
esgotamento sanitário no Município de Maracanaú, pelo prazo de 30 anos, admitidas
prorrogações.
$ 1º. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento
sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará — Cagece,
entidade integrante da Administração Pública Indireta do Estado Ceará, na forma das
Leis Federais nºs 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e Decreto nº 6.017/2007 na
sede do Município de Maracanaú e em distritos e/ou localidades que não sejam difusas
com mais de 1.000 (hum mil) unidades consumidoras, ficando as demais, até que
atinjam aquele número de habitantes, no contexto dos programas de saneamento rural
estaduais que a Cagece participa do fomento.
$ 2º. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo
estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade
econômico-financeira da prestação dos serviços.
$ 3º. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização
a ser exigida da Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P EITURA DE MARACANAÍ, AOS 13 DE
DEZEMBRO DE 2017.
EITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
075/2017 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
onjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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