| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Autorização o Poder Executivo a Realização de Convênio de Cooperação Com o Estado do Ceará para a Gestão Associada do Serviço Público de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências. |
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AFIXADO Emis IP /1X PREFEITURA DE, NOUS MARACANAÚ id LEI Nº 2.675, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Maracanaú, pelo prazo de 30 anos, admitidas prorrogações. $ 1º. Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará — Cagece, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais nºs 8.987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e Decreto nº 6.017/2007 na sede do Município de Maracanaú e em distritos e/ou localidades que não sejam difusas com mais de 1.000 (hum mil) unidades consumidoras, ficando as demais, até que atinjam aquele número de habitantes, no contexto dos programas de saneamento rural estaduais que a Cagece participa do fomento. $ 2º. A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. $ 3º. A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da Cagece, conforme normas que disciplinam a matéria. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P EITURA DE MARACANAÍ, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2017. EITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 075/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves onjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430