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norma nº 2677/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2018
Date 2018-01-12
EmentaDispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo, e dá outras providências.
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º ei
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.677, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE
TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS,
GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM
CRIANÇAS DE COLO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prefeito de Maracanaú, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os assentos de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal
ficam destinados ao uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Parágrafo Único. O uso preferencial de que trata o caput deste artigo se aplica a todos os
modais do Município sob regime de permissão ou concessão.
Art. 2º. Ficam as empresas permissionárias e concessionárias obrigadas a afixar, no interior
dos veículos, placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos
usuários, com os seguintes dizeres: Ê
“TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL
SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS ACOMPANHADAS
POR CRIANÇAS DE COLO.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO D REFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 12 DE
JANEIRO DE 2018.
DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
026/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR
JEORGENES DE CASTRO E SILVA.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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