| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2018 |
| Date | 2018-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo, e dá outras providências. |
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º ei PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.677, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito de Maracanaú, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: Faço saber que a Câmara de Maracanaú, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todos os assentos de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal ficam destinados ao uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Parágrafo Único. O uso preferencial de que trata o caput deste artigo se aplica a todos os modais do Município sob regime de permissão ou concessão. Art. 2º. Ficam as empresas permissionárias e concessionárias obrigadas a afixar, no interior dos veículos, placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos usuários, com os seguintes dizeres: Ê “TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO D REFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 12 DE JANEIRO DE 2018. DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR JEORGENES DE CASTRO E SILVA. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430